Imagine que você conheceu um(a) garoto(a) no Tinder e vai encontrá-lo(a) para sair pela primeira vez. Já conversaram um tempo pelo app, e ficou meio subentendido que você é daquele tipo de pessoa que tem algum patrimônio. Vamos dizer que, sem querer, você disse para a pessoa que já passou no concurso. Normal, na verdade, quando estava estudando, gostava de me imaginar no cargo para o qual prestaria a prova. Nada mais natural que, em uma conversa rápida, tecla aqui, tecla acolá, acabe escapulindo um “eu passei” ao invés de um “eu vou passar”… rsrsrs
Você chega no lugar combinado e a figura é encantadora. Você acabou de descobrir sua alma gêmea, aquela pequena conversa no Tinder foi só aperitivo, ele(a) é muito mais do que você esperava. Papo vem, papo vai, certo é que não dá para ficar mais no meio daquele tanto de gente. Também você não vai se comprometer chamando logo a figura para sua casa, veja bem, é a sua alma gêmea. Aí você pergunta, como quem não quer nada, o que ele(a) acha de saírem dali para um lugar mais tranquilo, onde possam conversar.
A sua alma gêmea não espera nem um segundo para responder: “Claro!!! Só que estou sem carro, vim com um(a) amigo(a)”. Pronto. Terão de ir no seu carro. Que carro? O gol branco 2004 que seu pai te deu. Fácil? Está melhor do que eu. Na faculdade tinha um fusca amarelo 79.
Veja bem, não é que as pessoas sejam materialistas, mas que as aparências importam, importam sim. E não venham com esse papo de que isso é só para mulheres ou só para homens. Importa para qualquer um. Você vai sair pela primeira vez com sua alma gêmea do Tinder!
O que fazer? Bom, se eu fosse você, chamava um Uber (ou um táxi para os mais puristas). Mas, se quiser encarar…
Tudo bem, vamos dizer que tenha passado no concurso. E que aquela figura já tenha se transformado em uma pessoa não tão interessante. Dinheiro no bolso, possibilidades mil no Tinder. O que fazer primeiro?
Comprar um carro. Certo? Isso.
Agora, chegamos no terceiro e último imposto de competência dos estados, o que incide sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). Tenho certeza de que, de uma forma ou de outra, já ouviu falar nele. A sua incidência é anual. Normalmente o fato gerador ocorre no dia 1º de janeiro. Assim, contribuinte do imposto é quem for proprietário do veículo nessa data.
Agora, o que importa para a sua escolha quanto ao carro: a alíquota que será multiplicada ao valor do veículo para se conhecer o montante a ser pago. De acordo com o inciso II do § 6º do art. 155 da Constituição Federal, o IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo. Olha o princípio da seletividade aplicado ao IPVA. O Estado pode determinar que um Camaro Cupe (custa R$ 305.000,00) tenha alíquota de 5% (o tributo a pagar seria então de R$ 15.250,00) e que um Cherry New QQ Smile (custa R$ 25.990,00) tenha alíquota de 2% (o tributo a pagar seria então de R$ 519,80). Entendeu?
Não chora. A boa notícia é que a maior parte dos Estados não utilizam essa possibilidade de alterar a alíquota em vista do tipo e utilização do veículo. Pode comprar um CARRÃO com o seu novo salário. E volta para o Tinder….
Paula Gonçalves
Mestre em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília – UcB, formada em Direito pelo UniCEUB, com especializações em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP e em Diplomado en Tributación pelo Centro Interamericano de Administrações Tributárias – Ciat. Professora de Direito Previdenciário da Pós-Graduação no IDP. Professora de Direito Administrativo na Graduação de Administração Pública no IDP. Coaching de concursos. Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, onde trabalha com legislação tributária e aduaneira.
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