Comentários sobre a Peça
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE NATAL – RN
SUZANA, qualificação, por seu advogado adiante firmado e com endereço profissional constante do instrumento de procuração que segue em anexo, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, §1º, da CLT, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em desfavor de Moraes (qualificação), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A reclamante foi contratada no dia 15/06/2015 pela família Moraes como empregada doméstica. No ato da contratação foi celebrado contrato de experiência com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Ao termo dos 45 dias a reclamante continuou laborando normalmente à família sem que tenha havido qualquer prorrogação contratual.
A jornada de trabalho da reclamante era de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h com 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada. Por 4 (quatro) dias em viagem com a família à Gramado – RS a jornada de trabalho da demandante foi das 8h às 17h com uma hora de intervalo.
A reclamante sofreu descontos no salário, sendo 10% a título de vale transporte e 25% a título de alimentação consumida no emprego.
O contrato de trabalho da reclamante foi extinto em 15/09/2015 e na ocasião foram pagas as verbas rescisórias, quais sejam: 3/12 avos de férias acrescidas do terço constitucional e 3/12 avos de 13º salário proporcional.
Eis um relato dos fatos.
- DO MÉRITO
2.1. DO CONTRATO – INEXISTÊNCIA DE PRORROGAÇÃO – CONVERSÃO DO CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO
No ato da contratação da reclamante foi estabelecido o prazo de experiência de 45 dias, contudo ao término do prazo a reclamada não realizou a prorrogação do prazo do contrato, o que fez com que o mesmo se convertesse automaticamente em contrato por prazo indeterminado, tudo nos termos do art. 5º, §2º, da Lei Complementar – LC nº 150/2015.
A reclamada desconsiderou a indeterminação do contrato de trabalho e realizou o pagamento das verbas rescisórias como se o contrato efetivamente estivesse regimentado por termo.
Portanto, considerando que a reclamada não realizou a prorrogação do contrato de trabalho da reclamante, requer que o contrato seja considerado por tempo indeterminado, bem como que a reclamada seja condenada ao pagamento das verbas inerentes a essa espécie de contrato, isto é, aviso prévio (30 dias) indenizado nos termos do art. 23, §1º da LC 150/2015 e seus reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional (1/12 avos) e 13º salário (1/12 avos).
2.2. DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Na rescisão contratual a reclamada não efetuou o pagamento do saldo de salário de 15 dias, razão pela qual requer a sua condenação.
Requer ainda a condenação da reclamada ao pagamento do FGTS do pacto laboral por não ter havido o seu recolhimento (art. 21, LC nº 150/2015).
2.3. DOS DESCONTOS INDEVIDOS
A reclamada realizava dois descontos indevidos no salário da reclamante.
O primeiro desconto contraria expressamente o previsto no art. 18 da LC 150/2015, isto é, mesmo com a vedação legal de descontos no salário da empregada doméstica a título de alimentação, a reclamada procedia aos descontos de 25% no salário mensal.
O outro desconto referia-se ao vale-transporte que em vez de se limitar a 6% legalmente previsto a reclamada descontava 10%, ou seja, a reclamada violou o art. 4º, Lei 7.418/85 e descontou indevidamente 4%.
Desta feita, requer a condenação da reclamada à devolução da alimentação equivalente a 25% do salário mensal da reclamante, bem como a devolução de 4% referente ao excesso do vale-transporte descontado ilegalmente.
2.4. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
À exceção de 4 (quatro) dias em que a reclamante viajou com a família empregadora e que o intervalo intrajornada foi de 1h/dia, todos os demais dias de prestação de serviços houve violação ao gozo de no mínimo uma hora de intervalo intrajornada (art. 13, LC nº 150/2015).
Portanto, considerando que o intervalo intrajornada da reclamante era de somente 30 minutos por dia, requer a condenação da reclamada ao pagamento de uma hora de intervalo intrajornada acrescido do adicional legal, tudo nos termos do dispositivo legal citado e da Súmula 437 do TST, bem como o reflexo dessa rubrica no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e FGTS.
2.5. HORAS EXTRAORDINÁRIAS
A jornada de trabalho da reclamante era das 7h às 16h com trinta minutos de intervalo para alimentação e descanso de segunda a sexta-feira.
Pois bem, considerando a jornada efetivamente laborava diariamente, conclui-se que a reclamante tem direito a 30 minutos extras, afinal laborava 8h30min por dia (art. 2º, §4º, LC nº 150/2015).
Desse modo, pugna pela condenação da reclamada ao pagamento de 30 minutos extras por dia e que haja o reflexo dessa rubrica no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e FGTS.
2.6. ADICIONAL DE 25% DURANTE O PERÍODO DE VIAGEM
A reclamante realizou viagem de 4 (quatro) dias com o empregador, contudo durante o período não recebeu o adicional de 25% previstos no art. 11, §2º, LC nº 150/2015.
Requer, pois, a condenação da reclamada ao pagamento do respectivo acional que deverá incidir sobre as 32 horas de efetivo labor no período da viagem.
- DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, requer:
a) que o contrato seja considerado por tempo indeterminado, bem como que a reclamada seja condenada ao pagamento das verbas inerentes a essa espécie de contrato, isto é, aviso prévio (30 dias) indenizado nos termos do art. 23, §1º da LC 150/2015 e seu reflexo nas férias acrescidas do terço constitucional (1/12 avos) e 13º salário (1/12 avos);
b) que seja a reclamada condenada ao pagamento do saldo de salário de 15 dias;
c) a condenação da reclamada ao pagamento do FGTS do pacto laboral por não ter havido o seu recolhimento (art. 21, LC nº 150/2015).
d)a condenação da reclamada à devolução do valor descontado a título de alimentação equivalente a 25% do salário mensal da reclamante, bem como a devolução de 4% referente ao excesso do vale-transporte descontado ilegalmente;
e) que seja a reclamada condenada ao pagamento de uma hora por dia de intervalo intrajornada acrescido do adicional legal, bem como o reflexo dessa rubrica no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e FGTS;
f) a condenação da reclamada ao pagamento de 30 minutos extras por dia e que haja o reflexo dessa rubrica no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e FGTS;
g) a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de 25% previsto na art. 11, §2º, LC nº 150/2015 que deverá incidir sobre as 32 horas de efetivo labor no período da viagem, bem como o reflexo no FGTS;
h) a aplicação de juros e correção monetária;
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente a documental e testemunhal.
Requer a notificação da reclamada para responder aos termos da presente ação sob pena de ser decretada a revelia e confissão.
Declara o patrono que os documentos acostados à inicial são autênticos.
Dá à causa o valor de R$ xxxxx.
Nestes termos, pede deferimento.
Natal – RN, xx de xxxxx de xxx.
Advogado
OAB/RN
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Stevão Gandh – Advogado militante. Especialista em Direito Público. Palestrante e Parecerista na área de direito do trabalho, especialmente em cursos de prevenção de passivos trabalhista. Professor de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal – UDF na disciplina Direito Processual do Trabalho. Professor de Direito da Faculdade Projeção – FAPRO na disciplina Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho. Professor de Cursos Preparatórios para Concurso Público.
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