A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o Projeto de Lei 675/2025, que tipifica o crime de identidade digital falsa no Código Penal. A proposta legislativa busca punir a criação, o uso ou a manutenção de perfis falsos no ambiente virtual quando o objetivo for enganar indivíduos, obter vantagens ilícitas ou causar prejuízos a terceiros.
A prática, comumente denominada no meio digital como catfishing, consiste em assumir a personalidade de outra pessoa na internet para a realização de fraudes, assédios ou manipulações afetivas e financeiras.
Neste conteúdo, explicamos o projeto de lei, quais são as penas previstas, as situações que podem agravar a punição e como o tema pode, futuramente, ser cobrado em prova! Continue a leitura para saber mais!
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Entenda o projeto de lei que trata da identidade digital falsa
O Projeto de Lei 675/2025 visa inserir no Código Penal uma tipificação específica para condutas que envolvem a criação e o uso de perfis falsos na internet. Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro lida com essas práticas por meio de crimes como a falsa identidade clássica ou o estelionato, mas o projeto visa estabelecer um dispositivo próprio para o ambiente cibernético.
Segundo informações do Senado, a necessidade da proposta fundamenta-se na insuficiência das normas atuais para punir de forma direta o chamado catfishing. De acordo com a justificativa do projeto, a ausência de uma norma específica dificulta a punição dos autores dos atos no ambiente virtual, gerando prejuízos de ordem financeira, moral e psicológica para as vítimas.
As motivações para esses atos variam desde a prática de intimidação sistemática (bullying) até golpes financeiros complexos, extorsões e roubo de dados pessoais.
Quais são as penas e as causas de aumento de pena previstas?
A proposta estabelece uma pena base de reclusão de um a cinco anos, além da aplicação de multa, para quem cometer o crime de identidade digital falsa. Todavia, o texto legal detalha situações específicas em que a punição penal será majorada para garantir a proporcionalidade da pena diante da gravidade do ato.
A punição será aumentada de um terço até o dobro nas seguintes circunstâncias:
- Quando o crime for praticado mediante o uso não autorizado de imagens, vídeos ou dados pessoais de terceiros;
- Quando a conduta for direcionada a induzir a vítima em erro sobre a identidade do autor com a finalidade de estabelecer ou manter um relacionamento afetivo; ou
- Quando o ato visar a obtenção de vantagem de natureza patrimonial.
Ademais, o projeto determina uma pena qualificada, fixada em reclusão de quatro a oito anos e multa, se o crime envolver vulneráveis ou condutas graves. Essa “faixa” de punição superior será aplicada se a infração for cometida contra crianças, adolescentes, pessoas idosas ou pessoas com deficiência. A mesma pena qualificada incidirá caso o autor busque benefício econômico indevido, cometa extorsão ou realize a divulgação de conteúdos íntimos da vítima.
Próximos passos e a tramitação do projeto de lei
Após receber a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o Projeto de Lei 675/2025 foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça. Na CCJ, a matéria passará por uma análise em caráter terminativo.
A tramitação em caráter terminativo significa que, caso o projeto seja aprovado pela CCJ e não haja recurso assinado por um quórum de senadores para que a matéria seja votada no plenário principal do Senado, a proposta não precisará passar pelo Plenário da Casa.
Dessa forma, após a deliberação positiva da comissão jurídica, o texto seguirá diretamente para a análise e votação na Câmara dos Deputados e, se aprovado por ambas as Casas Legislativas sem modificações de conteúdo, o projeto será enviado para a sanção ou veto da Presidência da República.
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Como o tema pode ser cobrado em prova?
No Exame de Ordem e em concursos públicos, o crime de identidade digital falsa possui alta probabilidade de cobrança nas disciplinas de Direito Penal e Legislação Penal Especial. As bancas examinadoras costumam explorar a novidade legislativa por meio de questões que exijam o conhecimento técnico sobre a subsunção do fato à norma, demandando que o candidato identifique a diferença entre o crime de estelionato, a falsa identidade comum e a identidade digital falsa.
Ainda, podemos esperar a cobrança de casos práticos nos quais o candidato precise aplicar as frações de aumento de pena, identificando se a conduta configura a forma simples, majorada pelo uso de dados não autorizados e fins afetivos, ou qualificada devido à condição de vulnerabilidade da vítima, como no caso de crimes praticados contra idosos ou adolescentes.
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