Em 08 de maio de 2026, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de projeto de lei que prevê a possibilidade de candidatos obterem a remarcação gratuita de voo em caso de adiamento de prova de concurso público.
O texto define responsabilidades financeiras e procedimentos administrativos quando o cronograma do certame sofrer modificações. Continue a leitura para entender!
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Remarcação gratuita de voo: entenda o Projeto de Lei
Segundo informações da Câmara dos Deputados, o colegiado aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei n.º 5204/23, que estabelece a isenção de multas e taxas para candidatos que precisam alterar ou cancelar bilhetes aéreos devido à mudança na data de provas de concursos.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor na forma de um substitutivo que detalha o funcionamento da gratuidade e a origem dos recursos para cobrir os custos operacionais das companhias aéreas.
A regra se aplica especificamente aos casos em que a banca organizadora do concurso altera o calendário oficial após a publicação do edital original, de modo que o objetivo da medida é evitar que o candidato suporte ônus financeiro por decisões administrativas de terceiros.
Responsabilidades e regras da remarcação gratuita de voo
O texto aprovado define que a companhia aérea deve conceder a isenção ao passageiro mediante a apresentação de documentos, sendo que o custo gerado por essa operação não deve ser absorvido pela empresa de transporte nem repassado aos demais consumidores por meio do aumento das tarifas gerais. O que se propõe, em síntese, é:
- Emissão de comprovante: as bancas examinadoras ficam obrigadas a fornecer um documento oficial que ateste a alteração da data de forma automática;
- Solicitação: o candidato utiliza esse comprovante para formalizar o pedido de isenção junto à empresa aérea ou agência de viagens; e
- Direito de regresso: a companhia aérea tem o direito de cobrar o valor referente ao prejuízo da banca organizadora do concurso.
O projeto pretende, com isso, alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir esse direito específico no ordenamento jurídico nacional, padronizando o atendimento ao consumidor nessa situação.
Tramitação na Câmara dos Deputados
Após a aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (esta etapa verifica a legalidade e a conformidade do texto com a Constituição Federal).
Devido à existência de pareceres diferentes entre as comissões que avaliam o mérito da proposta, o texto precisará passar por votação no Plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para as fases seguintes do processo legislativo.
A aprovação pela comissão técnica representa uma etapa na definição de normas de proteção ao candidato. O texto busca equilibrar a proteção ao consumidor com a manutenção do equilíbrio econômico das empresas aéreas ao transferir a responsabilidade financeira para a entidade que deu causa à mudança no cronograma.
O que muda na prática?
Se o projeto for aprovado e, posteriormente, transformado em lei, o candidato que adquiriu passagens para prestar um concurso não terá gastos extras com taxas de cancelamento ou tarifas de alteração caso a prova mude de dia.
A banca examinadora passará a ser a responsável financeira pelos custos de logística aérea decorrentes de falhas no planejamento do certame, enquanto as empresas aéreas ficam obrigadas a realizar o procedimento de alteração sem cobrar do passageiro.
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