Olá, querido aluno e futuro servidor público! Como você está? Eu desejo profundamente que esteja muito bem! Já faz um longo tempo que não nos encontramos por aqui, não é mesmo? Bom, mas agora voltei com tudo para contribuir com a sua aprovação!
Mas o que você vai aprender ao final deste artigo? Está curioso ou curiosa aí? Eu posso te garantir que será de grande valia para a sua preparação para concursos públicos até a tão almejada aprovação.
A quantidade de conteúdo exigido nos editais está cada vez maior. Mas por que eu falei editais, e não concursos? O aumento da exigência de conhecimento para responder às questões é evidente, e isso passa obviamente não só pelo grau de dificuldade dos conteúdo, mas também pela quantidade deles. Contudo, não é possível os examinadores de bancas de concursos públicos cobrarem do candidato todo o conteúdo previsto no edital. Então o ponto em que eu quero chegar é esse: podem aumentar o quanto quiserem o conteúdo no edital, mas não conseguirão cobrá-lo integralmente na prova.
Em um certame, diversas matérias são apresentadas ao candidato para ele estudá-las. É interessante nesse momento saber como organizá-las. Uma organização em blocos é uma das possibilidades: bloco de conhecimentos básicos, bloco de conhecimentos complementares e, por fim, bloco de conhecimentos específicos.
Existem aquelas matérias que são “figurinhas repetidas”, não é mesmo? São as que aparecem em quase todos os concursos, como, por exemplo, Gramática, Interpretação de Texto, Redação Oficial, Redação Discursiva, Atualidades, dentre outras. Na parte jurídica, temos aquela dupla inseparável: Direito Administrativo e Direito Constitucional. Por fim, teremos alguma matéria específica direcionada ao cargo ou órgão a que se destina o preenchimento daquela vaga no concurso público. Podemos ter Conhecimentos Pedagógicos para a área de educação ou Direito e Processo Penal para carreiras policiais.
Nesse contexto, aparecem as legislações. Aqui no Distrito Federal, há uma que é de cobrança obrigatória em todos os concursos públicos de órgãos distritais. E aí, você já sabe de qual eu estou falando? Eu estou me referindo à Lei Orgânica do Distrito Federal, a qual passaremos a chamar carinhosamente de LODF. Ok?
Mas espera aí. Talvez você, caro leitor, possa estar se perguntado se a Lei Orgânica do DF é realmente de cobrança obrigatória. Vamos esclarecer esse ponto.
Em 2016, foi aprovada no DF a Lei Distrital n. 5.768, que passou a determinar a inclusão de algumas matérias em todos os concursos dessa região. São elas:
- Realidade étnica, social, geográfica, política e econômica do DF e entorno (RIDE).
- Lei Complementar n. 840/2011, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do DF.
- Lei Orgânica do Distrito Federal, a nossa lei fundamental com status de Constituição Estadual.
É importante ressaltar: a Lei que alterou a Lei Geral dos Concursos Públicos (Lei n. 4.949/2012 – DF) também tornou obrigatória a indicação, nas matérias de LC n. 840/2011 e de LODF, dos títulos e capítulos que serão objeto de prova.
Eu preparei um mapa mental para você ter uma noção da extensão e divisão da LODF. Já aviso: ela não é pequena!
Gostou do mapa mental? Espero que sim! Mas eu acho que você se assustou com os 366 artigos da LODF, sem falar dos 60 artigos do ADT. Mas, calma. Esse artigo é para isso: mostrar como essaa deve ser estudada.
Os examinadores têm predileção por alguns pontos dessa matéria. Poucas vezes surgem questões sobre aspectos constitucionais da formação do DF e da LODF (mas elas podem surgir). A união indissolúvel do DF com a República Federativa do Brasil aliada à autonomia conferida ao DF são temas mais frequentes. Mas quer saber mesmo qual é o “filé” da LODF, aquela parte mais cobrada? O motivo eu não sei, mas sem sombra de dúvidas são os valores fundamentais e os objetivos prioritários do DF. O direito de petição e de representação mais a soberania popular fecham o título I da LODF, um conteúdo pequeno (mas valer muito a pena dedicar um momento para estudar esses temas, pois existe uma grande probabilidade de eles serem cobrado na sua prova).
A metade das questões de LODF costuma ser cobrada de dispositivos constantes no título II da nossa Constituição Distrital. Não vacile! Estude com afinco o conteúdo dos artigos 6º ao 52. É deles que as bancas extraem a maioria das questões que constam nas provas.
O título III da LODF não é cobrado com frequência, mas não pode ser deixado de lado. Eu sugiro que você explore mais as partes que guardam conexão com o seu concurso. Exemplificando, temos: a CLDF tende a cobrar a parte legislativa; a PCDF e a PMDF, a parte de segurança pública. Ficou claro? Lembrando: essas são expectativas, ou seja, projeções feitas com base em análises criteriosas de provas anteriores. Elas não nos trazem uma certeza absoluta, mas nos direcionam e nos trazem alguns pontos na hora da prova.
Os demais títulos da LODF dificilmente são cobrados em concursos públicos. Eu recomento que você fique atento aos editais mais específicos. Mas você já pode começar a colocar na sua lista de conteúdos a serem estudados essa parte geral que eu mencionei.
Eu tenho dois cursos de LODF no Gran Cursos Online nos quais procuro trazer de forma objetiva e didática o conteúdo que te fará acertar as questões na hora da prova. Aos nossos assinantes ilimitados, basta procurar meu nome no campo de busca da plataforma. Agora, se você ainda não é nosso aluno, eu tenho várias aulas de LODF gratuitas do canal do Gran Cursos Online no Youtube. Você não pode perdê-las.
Por fim, antes de finalizarmos esse nosso bate-papo (prefiro usar uma linguagem mais próxima dos meus alunos), gostaria de deixar algumas dicas gerais para que seus estudos possam render mais. Vejamos:
- Não se disperse durante a aula com celulares ou outras distrações;
- Faça anotações daquilo que é dito pelo professor, ou ao menos dos pontos mais importantes;
- Passe as suas anotações a limpo ao chegar em casa;
- Faça exercícios propostos sobre os assuntos estudados;
- Refaça as questões que você errou e tente entender o motivo pelo qual você as errou;
- Elabore resumos, esquemas, quadros sinópticos, mnemônicos, mapas mentais, questões etc.;
- Explique o conteúdo para outra pessoa.
Essas são algumas formas de colocar em prática aquilo que foi estudado, e elas certamente contribuirão para a fixação do conteúdo e a eficiência do aprendizado.
No meu artigo Não abra mão da prática (disponível no blog), eu trago uma ilustração que facilita a compreensão de como deve ser o fluxo de aprendizagem adotado por você
Essa proposta te colocará em outro patamar nos estudos da LODF.
Espero ter contribuído para a sua caminhada rumo à aprovação. Caso queira me mandar uma mensagem, encontre-me nas redes sociais. Estou no Instagram como @prof.marcosoares. Será um prazer te ajudar!
Permaneça firme!
Um grande abraço e bons estudos!
Vá e vença!!!
Marco Soares
Professor e GranXpert do Gran Cursos Online