Como estudar o regimento comum do congresso nacional por questões – parte 2

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Olá! Tudo bem?

Meu nome é Yuri Moraes, sou servidor da Câmara dos Deputados e faço parte da equipe do Gran Xperts.

Neste artigo eu irei falar sobre como estudar o Regimento Comum do Congresso Nacional por questões – Parte 2.

Dando sequência ao estudo do Regimento Comum do Congresso Nacional, seguem mais questões para treino e revisão:

 1) O Líder poderá usar da palavra, uma única vez, em qualquer fase da sessão, pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, para comunicação urgente.

 Comentário:

O prazo correto para a comunicação urgente pelo Líder é de no máximo 5 (cinco) minutos (art. 6º do RCCN).

Art. 6º Ao Líder é lícito usar da palavra, uma única vez, em qualquer fase da sessão, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, para comunicação urgente.

Gabarito: Errado.

 

2) As Comissões Mistas Especiais, criadas por determinação constitucional, poderão ter membros suplentes, Deputados e Senadores, por designação do Presidente do Senado Federal, em número não superior à metade de sua composição.

Comentário:

Essa é a literalidade do art. 10-B do RCCN.

Art. 10-B. As Comissões Mistas Especiais, criadas por determinação constitucional, poderão ter membros suplentes, Deputados e Senadores, por designação do Presidente do Senado Federal, em número não superior à metade de sua composição.

Gabarito: Certo.

 

3) Os trabalhos da Comissão Mista somente serão iniciados com a presença mínima do terço de sua composição.

Comentário:

É exatamente o que está previsto no art. 12 do RCCN.

Art. 12. Os trabalhos da Comissão Mista somente serão iniciados com a presença mínima do terço de sua composição.

Gabarito: Certo.

 

4) A Comissão Mista deverá se pronunciar sobre o mérito da proposição principal e das emendas, salvo quando decidir pela inconstitucionalidade daquela.

 Comentário:

A regra é que a Comissão Mista sempre se pronuncie com relação ao mérito da proposição principal e das emendas, ainda quando decidir pela inconstitucionalidade daquela (art. 17 do RCCN).

Art. 17. A Comissão deverá sempre se pronunciar sobre o mérito da proposição principal e das emendas, ainda quando decidir pela inconstitucionalidade daquela.

Gabarito: Errado.

 

5) O Líder poderá discutir matéria e encaminhar votação, em caráter preferencial e independentemente de inscrição.

 Comentário:

A assertiva está correta, com base no art. 7º do RCCN.

Art. 7º Em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá o Líder discutir matéria e encaminhar votação.

Gabarito: Certo.

 

6) Esgotado o prazo destinado aos trabalhos da Comissão, sem a apresentação do parecer, este deverá ser proferido oralmente, em plenário, por ocasião da discussão da matéria.

Comentário:

É exatamente o que está previsto no art. 20 do RCCN.

Art. 20. Esgotado o prazo destinado aos trabalhos da Comissão, sem a apresentação do parecer, este deverá ser proferido oralmente, em plenário, por ocasião da discussão da matéria.

Gabarito: Certo.

 

7) De acordo com a mais recente alteração do Regimento Comum do Congresso Nacional, não são mais permitidas sessões secretas.

 Comentário:

Não houve nenhuma alteração nesse sentido. As sessões poderão ser secretas desde que haja deliberação do Plenário, mediante proposta da Presidência ou de Líder (art. 27 do RCCN).

Art. 27. As sessões serão públicas, podendo ser secretas se assim o deliberar o Plenário, mediante proposta da Presidência ou de Líder, prefixando-se-lhes a data.

Gabarito: Errado.

 

8) Na organização da Ordem do Dia, as proposições em discussão precederão as em votação e a inversão da Ordem do Dia poderá ser autorizada pelo Plenário, por proposta da Presidência ou a requerimento de Líder.

 Comentário:

Essa assertiva está errada por contrariar o que está previsto no art. 34 do RCCN.

Art. 34. Na organização da Ordem do Dia, as proposições em votação precederão as em discussão.

Parágrafo único. A inversão da Ordem do Dia poderá ser autorizada pelo Plenário, por proposta da Presidência ou a requerimento de Líder.

Gabarito: Errado.

 

9) Será admitido requerimento de adiamento de discussão e de votação pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a requerimento de Líder, desde que não seja prejudicada a apreciação da matéria no prazo constitucional.

Comentário:

Cuidado! O art. 40 do RCCN determina que não é admitido requerimento de adiamento de discussão. Além disso, é permitido o adiamento de votação, mas o prazo correto é de no máximo 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 40. Não será admitido requerimento de adiamento de discussão, podendo, entretanto, ser adiada a votação, no máximo por 48 (quarenta e oito) horas, a requerimento de Líder, desde que não seja prejudicada a apreciação da matéria no prazo constitucional.

Gabarito: Errado.

 

10) Presente à sessão, o Congressista somente poderá deixar de votar em assunto de interesse pessoal, devendo comunicar à Mesa seu impedimento, computado seu comparecimento para efeito de quórum.

 Comentário:

É importante conhecermos a literalidade do Regimento Comum. Com isso, temos que a assertiva está correta ao afirmar que o Congressista, que esteja presente à sessão, somente poderá deixar de votar em assunto de interesse pessoal, devendo comunicar à Mesa seu impedimento, computado seu comparecimento para efeito de quórum (art. 48 do RCCN).

Art. 48. Presente à sessão, o Congressista somente poderá deixar de votar em assunto de interesse pessoal, devendo comunicar à Mesa seu impedimento, computado seu comparecimento para efeito de quórum.

Gabarito: Certo.

 

1 – E 4 – E 7 – E 10 – C
2 – C 5 – C 8 – E
3 – C 6 – C 9 – E

 

 

Espero que você tenha gostado e que este artigo possa te ajudar nos seus estudos e na sua preparação. Bons estudos e sucesso na sua trajetória!

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Um abraço!

Yuri Moraes

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