Você sabe como surgiu o advogado e a advocacia?
O Advogado e o exercício da advocacia “lato sensu”, vem de longa data. Isto porque, no início das experiências comunitárias, fruto da própria convivência social, surgiu a figura do conselheiro, mesmo nos regimes tribais mais simples, evoluindo para os grandes impérios, especialmente nas dinastias egípcias, na Grécia e no Império Romano.
O termo Advogado provém do latim, “ad vocatus”(ad = para junto, e vocatus = chamado), que significa aquele que foi chamado para socorrer outro perante a justiça, significa também patrono, defensor ou intercessor.
O verbo “advoco” , no sentido próprio, pode ser compreendido como “chamar a si, convocar, convidar“, significa portanto, Advogado àquele a quem se chama, convoca, convida sua defesa.
A figura do “jurisconsulto”, àquele a quem se recorria, para obter o aconselhamento quanto a melhor forma de solucionar determinado conflito, era muito comum no âmbito dessas civilizações, notadamente daquelas mais complexas em organização estrutural e hierárquica.
Foi na Grécia que surgiram grandes oradores como Demóstenes, Péricles, Isócrates, Aristides, Temístocles, entre outros, estes foram considerados grandes advogados por sua persuasão e retórica.
Demóstenes (384-322 a.C.), teria sido o primeiro grande Advogado da Grécia, inicialmente ao empregar sua eloquência no combate aos projetos ambiciosos de Filipe, rei da Macedônia (385-336 a.C.), numa série de discursos chamados Filípicas.
Na Grécia, o prestígio da advocacia era enorme, porque o direito de defesa era instituído na própria legislação. A fama do sistema judiciário grego chegou a Roma que, por sua vez, enviou a Atenas uma comissão de juristas para conhecer as leis de Dracon, severo legislador, e de Sólon, político e magistrado.
Em Roma, o papel do Advogado teve importante configuração, através das atuações dos patronos, homens de profundo saber jurídico que eram encarregados no aconselhamento e defesa de seus clientes, principalmente os denominados “gentios”, que não possuíam a cidadania romana mesmo residindo na cidade de Roma.
Na Roma antiga, já existia a representação judicial por meio dos advocati. Os litígios eram resolvidos na presença do Senado ou do imperador.
Geralmente, as pessoas envolvidas eram simples e rudes. Os advogados sabiam como se dirigir às autoridades do Império, bem como defender os interesses de seus representados. Assim, a oratória era a primeira das qualidades exigidas dos representantes judiciais.
A Advocacia:
Foi com os Romanos que a advocacia surge como profissão organizada. Os “Patronus” e os “Oratores” dão origem ao “advocatus“. Profissão que passou a ser exercida também por mulheres, destacando-se as advogadas Amásia e Hortência, notáveis no época do Imperador Augusto.
No princípio, o exercício da advocacia era uma honra e não podia ser remunerado. Com o tempo, o patrocínio da causa foi sendo gratificado pelos beneficiados, que vendo a honrada atuação de seus causídicos, a eles ofereciam uma recompensa pelo trabalho realizado, que passou a ser chamada de honorarium, palavra quem vem de honor, honra.
Assim, durante o governo do decênviro romano Cláudio, em 451 a.C., surgiram os “honorários“, os “tributos de honra“.
No período de Marco Túlio Cícero (106-43 a.C.) a advocacia ainda ficou elevada no nível de “múnus público”, vale dizer, função social, dada a importância que assumiu aos olhos da civilização romana.
Atualmente a advocacia é uma profissão mundialmente conhecida e sua atuação permeia quase todas as áreas das relações humanas, tendo sido necessário a ampliação e o desmembramento em ramos e especialidades.
Consoante outras profissões que exigem a técnica para a correta atuação, os Advogados são capacitados e credenciados através da formação acadêmica e inscrição nos quadros da Ordem do Advogados do Brasil (OAB).
Outros países importantes como Estados Unidos, Portugal, França, Inglaterra e Alemanha, também possuem sistema semelhante de controle através da Ordem dos Advogados respectiva, para aqueles juristas locais que pretendam advogar.
A Constituição de 1988 consagrou a profissão do Advogado como indispensável à administração da justiça nos seguintes termos:
Art. 133 – O Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
A lei 8906/94 dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), regula atualmente a profissão dos Advogados no Brasil, dispondo sobre os direitos e deveres do Advogado, bem como regula o papel da OAB no credenciamento e fiscalização do profissional em todo Brasil.
Os advogados também estão sujeitos ao Código de Ética e Disciplina, editado pela OAB, que disciplina a forma de atuação do profissional.
Fonte: Mega Jurídico
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