Concurso Anvisa – Regressiva: dica gratuita de Direito Administrativo!

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1ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Estamos na contagem regressiva para data de sua prova. Por essa razão, é importante entender algumas características da Administração direta do Estado. Você deve lembrar que a Administração direta é representada por um conjunto de órgãos, sendo estes “centro de competência instituído para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. A criação e extinção desses órgãos dependem de lei. No âmbito federal, temos como exemplos de órgãos da Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, a Polícia Federal, a Receita Federal etc.

A principal característica desses órgãos é a falta de personalidade jurídica. Eles não respondem por seus atos, suas ações são imputadas ao ente criador. Os órgãos são meros instrumentos de ação das pessoas jurídicas as quais estão integrados: “Os órgãos do Estado são o próprio Estado compartimentado em centros de competência, destinados ao melhor desempenho das funções estatais”. Nesse sentido, Carvalho Filho (2008, p. 427) assevera que os órgãos constituem os compartimentos ou células integrantes das pessoas criadoras, dotados de competência própria e específica para melhor distribuição do trabalho. Além disso, acrescenta o autor que os órgãos são integrados por agentes ou servidores, sendo ambos a representação humana dos órgãos.

Importante: quando o Estado agir por meio de seus órgãos internos, estaremos visualizando a Administração direta no desempenho de atividade centralizada.

 

Importante para sua prova:

a)  A criação de órgão ocorre por desconcentração administrativa. Quando o Estado cria órgãos para o melhor desempenho de suas funções, temos a desconcentração;

b) Uma vez que os órgãos não têm personalidade jurídica, ou seja, não são titulares de direitos e obrigações, as ações promovidas contra eles devem ser dirigidas à pessoa jurídica a qual o órgão está integrado. Exemplificando: se um veículo pertencente ao Ministério da Saúde causar algum dano ao particular em razão de uma colisão, a ação de indenização deverá ser proposta contra a União, por esta ser a pessoa criadora desse órgão.

c) O art. 1º, § 2º, I, da Lei n. 9.784/1999, conceitua órgão nos seguintes termos: é “a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”. Percebe-se então, que tanto a Administração Pública direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), quanto também a Administração Pública indireta (entidades) podem utilizar a técnica da desconcentração, ou seja, criar órgãos dentro de sua estrutura.

Também, você deve compreender que a teoria utilizada em nosso ordenamento para explicar a relação do agente público com o órgão ao qual pertence é a denominada Teoria do Órgão. Essa teoria foi idealizada na Alemanha pelo jurista Otto Gierke. Segundo a Teoria do Órgão, as pessoas jurídicas expressam suas vontades através de seus órgãos que, por sua vez, são titularizados pelos agentes públicos.

Assim, as ações da União, Estados, Municípios e DF concretizam-se por intermédio de pessoas físicas (agentes públicos) e, segundo a Teoria do Órgão, os atos praticados por meio desses agentes públicos devem ser imputados à pessoa jurídica de direito público a que pertencem.

Resumindo: por serem abstratas, as ações dos órgãos concretizam-se por intermédio de seus agentes titulares de competências. Assim, os atos dos agentes devem ser imputados à pessoa jurídica a que pertencem, já que as ações dos órgãos são atribuídas à pessoa jurídica a que pertencem. Desse modo, ocorre o fenômeno da imputação: a vontade do agente público é imputada ao órgão, e, em último plano, à pessoa jurídica a qual encontra-se subordinado. Por essa razão, o STF entende não ser possível ação de indenização diretamente contra o agente causador do dano, pois este não age em nome próprio, mas em nome do órgão ao qual pertence. Nesse caso, a ação deve ser proposta contra a pessoa jurídica a qual o órgão está subordinado.

 

Passaremos a ver como esse tema é cobrado em prova:

 

(CESPE/STJ/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA: ADMINISTRATIVA/2015) A Presidência da República integra a administração pública federal direta.

Comentário

A Presidência da República é órgão da administração direta federal.

Gabarito: C

 

(CESPE/ANTAQ/ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO/2014) Os órgãos administrativos são pessoas jurídicas de direito público que compõem tanto a administração pública direta quanto a indireta.

Comentário

Órgão não é pessoa jurídica, sendo apenas uma unidade de competência específica.

Gabarito: E

 

(CESPE/TCE-ES/Auditor de Controle Externo – Auditoria Governamental/2012) De acordo com a teoria do órgão, a atuação da pessoa jurídica deve ser imputada ao agente — pessoa natural — integrante de sua estrutura.

Comentário

De acordo com a teoria do órgão, a atuação do agente deve ser imputada ao órgão ao qual pertence, e a ação do órgão é imputada a pessoas jurídica que o criou.

Gabarito: E

 

Bons estudos!

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Rodrigo Cardoso – Ministra aulas de Direito Administrativo há mais de 10 anos. Analista Judiciário – Área Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Coautor do livro “Direito Administrativo Simplificado” 6ª Edição. Graduado em Direito pela Universidade Católica de Brasília e especialista em Direito Administrativo e Constitucional. Palestrante.

 

 

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Detalhes:

  • bullet1.gif (844 bytes)Concurso: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Concurso Anvisa 2016)
  • bullet1.gif (844 bytes)Banca organizadora: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe)
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  • bullet1.gif (844 bytes)Escolaridade: nível médio
  • bullet1.gif (844 bytes)Número de vagas: 78
  • bullet1.gif (844 bytes)Remuneração: R$ 7.680,06
  • bullet1.gif (844 bytes)Inscrições: de 9 setembro a 29 de setembro de 2016
  • bullet1.gif (844 bytes)Valor da taxa de inscrição: R$ 70,00
  • bullet1.gif (844 bytes)Data da prova: 4 de dezembro de 2016

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