O concurso da Anvisa se aproxima e você deve ter estudado com afinco o tema Agência Reguladora, não é mesmo? Mas você sabia que existe também um outro tipo de agência que tem suas especificidades e que, vira e mexe, é alvo de questionamentos nos concursos? As nomenclaturas são bem parecidas e, por isso, é comum fazerem confusão entre elas (agência executiva vs. agência reguladora). Dessa forma, vamos estudar um pouco sobre as agências executivas?
As agências executivas não são uma nova entidade da Administração Pública. Trata-se, na verdade, de título ou qualificação atribuído a uma autarquia ou fundação pública que já existe.
Integrantes da Administração Pública Federal, as autarquias e fundações, qualificadas como agências executivas, serão objeto de medidas específicas de organização administrativa. Elas têm a finalidade de ampliar a eficiência na utilização dos recursos públicos, melhorar o desempenho e a qualidade dos serviços prestados, assegurar maior autonomia de gestão orçamentária, financeira, operacional e de recursos humanos, e eliminar fatores restritivos à sua atuação institucional.
Prevê a Constituição Federal, em seu artigo 37, §8º, que:
“§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I – o prazo de duração do contrato;
II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III – a remuneração do pessoal.”
A Lei 9.649/1998 estabelece os demais requisitos para o Poder Executivo qualificar, como agência executiva, uma autarquia ou fundação pública que celebre o contrato de gestão, a saber:
“Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I – ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II – ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
§1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
§2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.
Art. 52. Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.
§1o Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.
§2o O Poder Executivo definirá os critérios e procedimentos para a elaboração e o acompanhamento dos Contratos de Gestão e dos programas estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das Agências Executivas. ” (Artigo 51 da Lei n. 9.649/1998).
E, para finalizar, segue um quadro comparativo entre as principais características das agências reguladoras e das agências executivas (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Página 197).
Espero que, agora, você saiba o que são as agências executivas.
Bons estudos e feliz aprovação!
Professor Ivan Lucas de Souza Junior
Prof. Ivan Lucas.
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Pós-graduando em Direito de Estado pela Universidade Católica de Brasília, Ivan Lucas leciona Lei 8.112/90, Direito Administrativo e Direito do Trabalho no Gran Cursos. Ex-servidor do Superior Tribunal de Justiça, o professor atualmente é analista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, exercendo a função de assistente de juiz. Autor dos livros: Lei 8.112/90 comentada; Comentários às Leis 9.784/99, 8.429/92 e 11.416/06; Questões de Direito do Trabalho com gabarito comentado; Legislação Administrativa Compilada; 1.000 exercícios de Direito Administrativo, e, Lei 8.666/93 Teoria e Exercícios, pela Editora Gran Cursos.
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Detalhes:
- Concurso: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Concurso Anvisa 2016)
- Banca organizadora: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe)
- Cargos: Técnico Administrativo
- Escolaridade: nível médio
- Número de vagas: 78
- Remuneração: R$ 7.680,06
- Inscrições: de 9 setembro a 29 de setembro de 2016
- Valor da taxa de inscrição: R$ 70,00
- Data da prova: 4 de dezembro de 2016
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