Concurso BRB: edital retificado! Confira!

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Concurso BRB tem alterações em itens do edital para o cargo de Escriturário

Concurso BRB oferta 112 vagas!

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O Banco de Brasília divulgou no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira, 16 de maio, alterações no edital que rege o cargo de Escriturário.

No total, foram realizadas 11 alterações no documento em diversos itens. Sendo as principais delas:

  • A alteração na terminologia utilizada para se referir a função de Escriturário que passou de “cargo” para “emprego” no título do documento e em diversos subitens do edital.
  • O prazo limite para solicitação de impugnação que passou para 16 de maio de 2019 e
  • A alteração do subitem 1, no Anexo I – Conteúdo Programático, (B) Conhecimentos Específicos, item 4 Defesa do Consumidor, que passa a ser a seguinte: “1 Resolução CMN nº 4.433/2015”.

Confira na íntegra o texto com as alterações:

  1. ALTERAR a terminologia “cargo” para “emprego” no título, no caput, no subitem 1.2, no título do item 3, no título do item 4 e nos subitens 4.5, 4.15, 7.6, 7.7, 17.3.1, 17.3.7, 18.4 e 20.4.
  2. ALTERAR, no subitem 2.4, a referência de data para: “16 de maio de 2019”.
  3. ALTERAR a redação do subitem 4.7, que passa a ser a seguinte: “Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer  os órgãos da Administração Pública direta ou das seguintes entidades: empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas; autarquia vinculada à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público; ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e nos arts. 46 a 49 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011”.
  4.  ALTERAR a redação do subitem 4.8, que passa a ser a seguinte: “Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e nos arts. 46 a 49 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011”.
  5. ALTERAR a redação do subitem 4.9, que passa a ser a seguinte: “Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupa por outros motivos que não seja exoneração ou demissão; ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e nos arts. 46 a 49 da Lei Complementar Distrital nº 840/ 2 0 11 ” .
  6.  ALTERAR a redação do subitem 4.16, que passa a ser a seguinte: “Apresentar as seguintes certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa, das cidades da jurisdição onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos: de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual e (ou) do Distrito
    Federal, da Justiça Militar Federal, da Justiça Militar Estadual e (ou) do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral”.
  7. ALTERAR a redação do subitem 7.1, que passa a ser a seguinte: “As vagas destinadas aos candidatos com deficiência serão providas na forma do art. 8º da Lei Distrital no 4.949/2012 e em conformidade com a Decisão Normativa nº 1/2018 do Tribunal de Contas do Distrito Federal”.
  8. ALTERAR a redação do subitem 7.4, que passa a ser a seguinte: “São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009; no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, e pelo § 6º do art. 8º da Lei nº 4.949/2012″.
  9. EXCLUIR o subitem 13.4.3.
  10. ALTERAR, no subitem 20.7, o termo “nomeação” para “contratação”.
  11. ALTERAR a redação do subitem 1, no Anexo I – Conteúdo Programático, (B) Conhecimentos Específicos, item 4 Defesa do Consumidor, que passa a ser a seguinte: “1 Resolução CMN nº 4.433/2015”

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Detalhes do Concurso BRB:

  • Concurso: Banco de Brasília (concurso BRB)
  • Banca organizadora: IADES
  • Cargos: Escriturário, Analista de Tecnologia da Informação, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho
  • Escolaridade: nível médio e superior
  • Número de vagas: 112
  • Remuneração: até  R$ 11 mil + benefícios
  • Inscrições: de 9 de junho a 15 de julho de 2019
  • Taxa de inscrição: R$ 56,00
  • Prova objetiva: 18 de agosto de 2019 e 25 de agosto de 2019

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