Concurso DPDF: saiba tudo sobre as etapas das provas!
O edital da Defensoria Pública do Distrito Federal (concurso DPDF), destinado a preencher 12 vagas, além de formar cadastro de reserva, para o cargo de Defensor Público, já foi publicado.
Para participar do concurso, é necessário possuir nível superior em Direito; registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e no mínimo dois anos de prática forense. A banca responsável por organizar o certame é o Cebraspe.
A abertura das inscrições para o concurso ocorrerá em breve, e neste período, que antecede as inscrições e a prova, é fundamental organizar o planejamento de estudos.
O primeiro passo é fazer a leitura minuciosa do edital e anotar as partes mais importantes. O edital dita todas as regras do concurso e serve como um guia.
Nele é possível encontrar informações desde os cargos ofertados, remunerações, atribuições, provas até a cor de caneta exigida para a realização da prova, por exemplo.
Sabendo da importância de conhecer todas as etapas e conteúdos das provas, elaboramos este post para detalhar as fases do concurso DPDF. Confira!
Concurso DPDF: etapas
O edital DPDF está dividido em: provas objetivas, provas discursivas, prova oral e avaliação de títulos.
Provas objetivas
A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 07 de julho de 2019, no turno da tarde.
Na data prevista de 19 de junho de 2019, será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no site do Cebraspe, o documento informando os locais e horários que ocorrerão a prova.
A prova objetiva avaliará dos candidatos conhecimentos nas disciplinas de:
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito Penal e Criminologia
- Direito Processual Penal
- Direito da Criança e do Adolescente
- Direito do Consumidor
- Direitos Difusos e Coletivos
- Direito Empresarial
- Direitos Humanos
- História, Organização, Princípios e Normas Institucionais da Defensoria Pública e da Defensoria Pública do Distrito Federal
- Filosofia Jurídica
- Sociologia Jurídica
- Conhecimentos sobre o Distrito Federal
A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de itens para serem julgados como certo e errado. A avaliação valerá 200 pontos.
Atenção: para obter a pontuação no item, o candidato deverá marcar apenas um dos dois campos de respostas, ou certo ou errado.
Marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente, serão considerados como preenchimento indevido da folha de respostas, ficando o candidato responsável pelos prejuízos provenientes de marcações inadequadas. O candidato, também, não pode molhar, dobrar, amassar e danificar a folha de respostas.
Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 100 pontos.
Gabaritos preliminares da prova objetiva
No dia 10 de julho de 2019, a partir das 19 horas, serão divulgados os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva no endereço eletrônico: http://www.cebraspe.org.br/concursos/dp_df_19_defensor.
Aqueles que desejarem interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova terá o período entre 11 de julho e 24 de julho de 2019 para fazê-lo.
Provas discursivas
As provas discursivas terão caráter eliminatório e classificatório e estão divididas em:
Prova discursiva P2 – esta será composta de uma peça processual, de até 120 linhas, e quatro questões, de até 30 linhas cada, acerca das áreas de conhecimento de:
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direitos Humanos
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
Prova discursiva P3 – que consistirá em uma peça processual, de até 120 linhas, e quatro questões, de até 30 linhas cada, acerca das áreas de conhecimento de:
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito da Criança e do Adolescente
- Direitos Difusos e Coletivos
- Direito do Consumidor
As provas discursivas serão aplicadas nas datas prováveis de 14 e 15 de setembro de 2019, com duração de 5 horas para cada uma.
Material de consulta para a realização das provas discursivas
Para a realização das provas discursivas, os candidatos poderão realizar consulta à legislação, mas o material não pode ter anotação ou comentário, mesmo sendo em formato de livro. É proibido consultar obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet.
Veja quais serão os materiais permitidos:
- Legislação não comentada, não anotada e não comparada
- Códigos
- Decretos
- Resoluções
- Instruções normativas
- Portarias
- Índice remissivo, exceto índices remissivos que contenham trechos de súmulas
- Regimento interno dos tribunais e dos conselhos
- Leis de introdução dos códigos
- Exposições de motivos dos códigos
Atenção: o material de uso permitido poderá conter evidências de uso anterior, tais como:
- Trechos destacados por marca texto, sublinhados, etc.
- Simples remissão de artigos ou a texto de lei
- Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
Durante a realização da prova discursiva, o material de consulta poderá ser conferido.
Confira, agora, quais os materiais que não serão permitidos:
- Códigos comentados, anotados ou comparados
- Anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas)
- Súmulas
- Enunciados
- Jurisprudências
- Informativos de tribunais
- Orientações jurisprudenciais
- Cópias reprográficas (xerox ou similares)
- Revistas
- Livros de doutrina
- Índices remissivos que contenham trechos de súmulas
- Cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet
- Livros, apostilas, anotações, materiais e quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins.
- Dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente
- Computador, notebook, tablet ou equipamento similar.
Às provas discursivas serão atribuídos 100 pontos para cada uma. Os pontos serão divididos da seguinte forma:
- 60 pontos para as peças processuais
- 10 pontos para cada questão discursiva da prova, totalizando 40 pontos
Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.
Para ser aprovado nas provas discursivas, o candidato necessita obter nota igual ou superior a 60 pontos em cada prova discursiva.
Resultado provisório da prova discursiva e recursos contra o padrão preliminar de resposta
A organizadora do certame irá publicar, por meio do seu site, no dia 16 de setembro, a partir das 19 horas, o padrão preliminar de resposta das provas discursivas.
O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta das provas discursivas disporá do período das 09 horas do dia 17 de setembro às 18 horas do dia 30 de setembro de 2019 para fazê-lo.
Prova Oral
Os candidatos que forem aprovados nas provas discursivas e classificados até a 120ª posição, para os candidatos de ampla concorrência, e até a 30ª posição, para os candidatos que se declararem com deficiência, serão convocados para a prova oral.
A prova oral terá caráter eliminatório e valerá em seu conjunto 60 pontos. Dividida em três grupos distintos, cada um valendo 20 pontos, a prova oral englobará as seguintes áreas de conhecimento:
Grupo I
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direitos Difusos e Coletivos
Grupo II
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito do Consumidor
Grupo III
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direitos Humanos
A arguição da prova oral será realizada por banca composta de três defensores públicos, indicados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal. Cada examinador irá proceder à arguição do candidato na respectiva área de conhecimento supracitado.
Serão considerados, na avaliação da prova oral, o domínio do conhecimento, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
O candidato terá 30 minutos para realizar a prova oral, sendo 10 minutos para cada grupo de áreas de conhecimento. Neste prazo, o candidato deverá ler e responder as perguntas que lhe forem entregues por escrito e responder os questionamentos da banca examinadora.
Atenção: por ocasião da prova oral todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata.
Durante a realização da prova oral não serão permitidas as seguintes ações:
- Um candidato não poderá assistir à prova de outro candidato.
- Os candidatos não poderão manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta ou fazer qualquer anotação.
Avaliação de títulos
Para a avaliação de títulos, serão convocados os candidatos aprovados na prova oral.
A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 10 pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
Para enviar os títulos, os candidatos deverão preencher, imprimir, assinar e enviar via upload o formulário disponibilizado no site da banca organizadora, indicando a quantidade de folhas enviadas. Juntamente com esse formulário, deverá ser enviada a imagem do original ou da cópia autenticada em cartório de cada título.
Os candidatos que não enviarem a imagem dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos receberá nota zero.
Atenção: As datas das provas estão de acordo com a retificação publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de abril de 2019.
Detalhes do concurso Defensoria Pública do Distrito Federal
- Concurso: Defensoria Pública do Distrito Federal (concurso DPDF)
- Banca organizadora: Cebraspe
- Cargo(s): Defensor Público
- Escolaridade: nível superior
- Número de vagas: 12 + CR
- Remuneração: R$ 24.668,75
- Inscrições: de 10 de maio de 2019 até 29 de maio de 2019
- Taxa de inscrição: R$ 170,00
- Data da Prova Objetiva: 07 de julho de 2019
- Datas das Provas Discursivas: 14 e 15 de setembro de 2019
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