Atenção, concursando! Você pretende concorrer a uma das 60 vagas imediatas de Analista de Apoio à Assistência Judiciária do concurso DPDF? Então, fique por dentro das movimentações referente ao certame da Defensoria Pública do Distrito Federal. Consta no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (11/08), que o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu:
“determinar à Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF que, no prazo de 10 (dez) dias, relativamente ao Edital n.º 1 – DPDF – ANALISTA, publicado no DODF de 21.07.2020, adote as seguintes providências:
- a) retifique o item 2 do edital normativo para amoldar a área do “CARGO 1 – ANALISTA DE APOIO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – ÁREA: DIREITO E LEGISLAÇÃO” a uma daquelas áreas de atuação previstas no art. 3º da Lei-DF nº 4.516/2020;
- b) insira, no item 4, dispositivos relativo ao cadastro de reserva, deixando claro que tal cadastro será constituído pelos aprovados no concurso além do número de vagas divulgado na tabela constante do referido item;
- c) inclua regra no edital normativo que possibilite atendimento especial ao candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos religiosos, conforme prevê o § 3º do art. 51 da Lei-DF nº 4.949/2012;
- d) retifique o edital normativo para:
- d.1) fazer constar da tabela do item 4 uma vaga para candidato negro no CARGO 11, uma vez que a aplicação das regras contidas nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei-DF nº 6.321/2019 garante tal reserva;
- d.2) no subitem 8.3.6, excluir a menção à Lei-DF nº 5.769/2016 ou providenciar a exclusão do próprio subitem, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade dessa norma distrital levada a efeito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios nos autos da ADI 8970-7;
- d.3) prever que o total máximo de pontos da avaliação de títulos não ultrapasse 5% do total de pontos atribuídos ao conjunto de provas, conforme previsto no inciso II do art. 48 da Lei-DF nº 4.949/2012;
- d.4) no subitem 13.7, fazer constar o cronograma de nomeações decorrentes do concurso, conforme exigência contida no art. 10, inciso II, in fine, da Lei-DF nº 4.949/2012, pois a atual redação não atende ao que dispõe tal norma distrital, alertando-se a jurisdicionada de que o cronograma a ser divulgado é passível de modificação, a qualquer tempo, de modo a adaptar-se às condições orçamentárias e financeiras da Administração, se for necessário;
- d.5) introduzir disposição disciplinando a aplicação do prescrito no art. 54 da Lei-DF nº 6.637/2020;
Além de autorizar:
a) a remessa de cópia da Informação n°. 123/2020 – DIFIPE3 à Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, para subsidiar o atendimento da diligência objeto do item anterior;
b) a devolução dos autos em exame à Secretaria de Fiscalização de Pessoal, para os devidos fins.
Confira a publicação no DODF do dia 11 de agosto de 2020:
Também consta no DODF sobre a dispensa de licitação promovida pela Defensoria Pública do Distrito Federal para contratação do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe, objetivando a prestação de serviços técnico-especializados em processo de seleção de pessoal, para organização e realização de concurso público de provas e títulos.
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu:
I – tomar conhecimento:
a) do Ofício nº 240/2020 – DPDF/SUAG (peça 3) e da cópia dos autos do Processo nº 00401-00000851/2020-09 (peças 4/5);
b) da dispensa de licitação promovida pela Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF em favor do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE para a prestação de serviços técnico-especializados em processo de seleção de pessoal para organização e realização de concurso público de provas e títulos, com vistas ao provimento de 60 (sessenta) vagas e a formação de cadastro de reserva para o cargo de analista de apoio à assistência judiciária, sem ônus para o órgão;
II – alertar a Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF para a necessidade de, quando da contratação objeto da dispensa de licitação citada no item anterior, observar, naquilo que couber, os termos da Decisão nº 4.310/2019;
III – autorizar:
a) a ciência da Jurisdicionada;
b) o arquivamento do feito;
c) o retorno dos autos à SEGEM, para as devidas providências.
Veja a íntegra no Diário Oficial do Distrito Federal:
Resumo do concurso DPDF
Concurso | Defensoria Pública do Distrito Federal (concurso DPDF) |
Banca organizadora | CEBRASPE |
Cargos | Analista de Apoio à Assistência Judiciária – Diversas especialidades |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Administrativa e Jurídica |
Lotação | Distrito Federal |
Número de vagas | 60 + CR |
Remuneração | De R$ 5.241,22 (Inicial) a R$ 7.807,26 (final) |
Inscrições | de 15/09/2020 a 05/10/2020 |
Taxa de inscrição | R$ 101,87 |
Data da prova objetiva | 08/11/2020 |
Link do edital | Clique aqui e confira o edital |