Olá, queridos concurseiros (as)! Hoje, trago para vocês um pouco mais sobre os concursos EBSERH. Aqui, você vai conferir comentários das questões que foram cobradas no concurso nacional, realizado em maio de 2018.
Esse artigo corresponde a segunda parte de uma série focada apenas em questões da Ebserh. Para ler a primeira, clique AQUI.
Certamente ainda teremos outros concursos para essa autarquia, sendo bem provável que a banca CEBRASPE seja a organizadora.
Neste artigo, comentarei questões sobre o Controle Social no SUS.
Lembrando que as disposições sobre o Controle Social podem ser encontradas na Lei n. 8.142/1990 e na Resolução n. 453/2012.
CONTROLE SOCIAL
No que concerne ao controle social no SUS, julgue os itens subsequentes.
- (CEBRASPE/EBSERH/2018) A cada eleição dos conselhos de saúde, recomenda-se que os segmentos de representação sejam renovados, no mínimo, em 30% das entidades representativas.
Gabarito: Certo
A terceira diretriz da Resolução n. 453/2012 vem tratar sobre a organização dos Conselhos de Saúde. De acordo com tal dispositivo, em seu inciso V, os Conselhos deverão renovar um percentual mínimo de 30% de suas entidades representativas, sem prever, no entanto, a renovação do segmento governo. Vejamos:
Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas. (BRASIL, 2012).
- (CEBRASPE/EBSERH/2018) As duas instâncias colegiadas que participam no controle social de saúde do SUS são os conselhos de saúde, que se reúnem anualmente e de forma ordinária, e as conferências de saúde, que possuem caráter permanente e estão presentes nas três esferas do governo.
Errado.
Vamos por partes:
- As duas instâncias de participação no Controle Social do SUS são os Conselhos e Conferências. Essa afirmação está correta.
- Os Conselhos são órgãos deliberativos e permanentes, enquanto as Conferências são convocadas a cada 4 anos para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocadas pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por estas ou pelo Conselho de Saúde.
- (CEBRASPE/EBSERH/2018) O conselho de saúde, em sua esfera administrativa, atua na formulação de estratégias e no controle econômico e financeiro da execução das políticas de saúde.
Certo.
De acordo com o parágrafo único da primeira diretriz da Resolução n. 453/2012, “como Subsistema da Seguridade Social, o Conselho de Saúde atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros”.
A Lei n. 8.142/1990 e a Resolução n. 453/2012 afirmam que os Conselhos, assim como as Conferências, serão mecanismos presentes em casa esfera de governo.
- (CEBRASPE/EBSERH/2018) As decisões tomadas pelos conselhos deverão ser homologadas pelo presidente do Conselho Nacional de Saúde, após deliberação.
Errado.
De acordo com a Lei n. 8.142/1990, as decisões dos Conselhos de Saúde serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Corrobora ainda com essa afirmativa a Resolução n. 453/2012, quando trata da estrutura e do funcionamento dos Conselhos de Saúde:
“…As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial… (BRASIL,2012)”
Podemos afirmar que a afirmativa está errada.
Na próxima postagem, continuarei com mais questões de Legislação do SUS para a EBSERH.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.
Brasil. Lei 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm. Acesso em: 09/05/18.
___________. Resolução 453/12. Resolve: Aprovar as seguintes diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2012/12_jun_resolucao453.html. Acesso em: 09/05/18
Professora Natale Souza
Mestre em Saúde Coletiva pela UEFS. Servidora pública da Prefeitura Municipal de Salvador. Coach, Mentora, Consultora e Professora na área de Concursos Públicos e Residências. Graduada pela UEFS em 1998, pós-graduada em Gestão em Saúde, Saúde Pública, Urgência e Emergência, Auditoria de Sistemas, Enfermagem do Trabalho e Direito Sanitário. Autora de 02 livros – e mais 03 em processo de revisão: – Legislação do SUS – vídeo livro ( Editora Concursos Psi); Legislação do SUS – Comentada e esquematizada ( Editora Sanar). Aprovada em 16 concurso e seleções públicas (nacionais e internacionais) dentre elas: – Programa de Interiorização dos Profissionais de Saúde – MS – lotada em MG; – Consultora do Programa Nacional de Controle da Dengue (OPAS), lotada em Brasília; – Consultora Internacional do Programa Melhoria da Qualidade em Saúde pelo Banco Mundial, lotada em Brasília; – Governo do estado da Bahia – SESAB – urgência e emergência; – Prefeitura Municipal de Aracaju; – Prefeitura Municipal de Salvador; – Professora da Universidade Federal de Sergipe UFS; – Governo do Estado de Sergipe (SAMU); – Educadora em Saúde mental /FIOCRUZ- lotada Rio de Janeiro.
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