Alterada lei que estabelece normas gerais de realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública de Goiás – Lei nº 19.587 de 10/01/2017 (concurso GO).
De acordo com a publicação de hoje (31/01), no Diário Oficial do Estado de Goiás, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás decreta e o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sanciona, entre os artigos consta:
- Gravidez não é fator de inabilitação para prova física.
- Realização de prova física em até 180 dias após o parto ou término do período gestacional.
- Realização de prova física em até 30 dias em casos de aborto ou feto natimorto.
Confira aqui o documento na íntegra!
Segue trecho da publicação no Diário Oficial desta sexta-feira:
Já deu uma olhada nos concursos previstos para Goiás? Confira aqui!