As provas do concurso PC PB vão acontecer neste domingo, 20 de fevereiro. O concurso público da Polícia Civil do Estado da Paraíba está sendo organizado pela banca Cebraspe.
Os candidatos inscritos no concurso PC PB devem consultar o local onde realizarão as provas neste domingo no endereço eletrônico: https://www.cebraspe.org.br/concursos/PC_PB_21.
Concurso PC PB: revisão de Véspera
Tire as últimas dúvidas antes da prova do concurso PC PB com a nossa revisão de véspera:
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Concurso PC PB: dicas proféticas
1 – Técnicas de Prova – Fernando Mesquita
O grande dia chegou! Agora tudo que você precisa é fazer a prova bem. E o que é fazer a prova bem? Comece lendo toda a prova, bem rapidamente, para saber o que vai cair; nessa primeira passada de olhos, já resolva aquelas questões cuja resposta você tem certeza que sabe; comece pela disciplina de que mais gosta, para usar sua energia naquilo que tem mais chances de te dar vantagem; em seguida, passe para as questões médias, e depois, para as difíceis. Ao preencher o cartão de respostas, faça apenas um risquinho ou bolinha imperceptível para marcar a resposta e, em seguida, conferindo o caderno, faça a marcação de 100% do espaço da resposta. Boa prova!
2 – Direito Processual Penal – Geilza Diniz
A busca pessoal independe de mandado via de regra (observar a expressão “fundada suspeita” do art. 244). Se for busca pessoal em mulher, deve ser preferencialmente feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência. A busca domiciliar em regra precisa de mandado judicial e deve ocorrer das 5h às 21h, salvo em caso de flagrante, desastre ou para prestar socorro.
3 – Gramática e Texto – Elias Santana
1. Ao receber a prova, separe as questões de gramática das de texto.
Comece por aquelas; depois, faça estas.
2. Em questões de significado de palavras, veja o sentido delas no contexto, sem perder de vista a acepção dicionarizada dos vocábulos.
3. Em questões de reescrita, olhe primeiramente a parte gramatical, com a finalidade de encontrar erros. Depois, veja se o enunciado cita sentido original (as ideias precisam ser mantidas) ou coerência textual (as ideias podem ser modificadas, desde que o texto ainda tenha lógica).
4 – Direito Constitucional – Aragonê Fernandes
A quebra de sigilos é possível, diante da ponderação de interesses no caso concreto e da inexistência de direito absoluto. Tratando-se de sigilo das comunicações telefônicas (interceptações, escuta, grampo), será exigida autorização judicial. Além disso, a providência só é possível em investigação criminal ou para instruir processo penal. CPIs federais, estaduais e distrital podem quebrar todos os sigilos, exceto o das comunicações telefônicas. O Tribunal de Contas pode acessar/requisitar informações constantes em contrato no qual haja dinheiro público envolvido, sem que isso configure quebra de sigilo.
5 – Raciocínio Lógico – Diego Ribeiro
1) CONTRAPOSITIVA (“cruzo negando”): Se p então q = Se ~q, então ~p.
Ex.: Se sou aluno GRAN, então serei Policial Civil = Se não sou Policial
Civil, então não sou aluno GRAN.
2) DISJUNÇÃO (regra do Neymar – NEga a primeira ou MAntém a
segunda): Se p, então q = ~p ou q. Ex.: Se sou aluno GRAN, então serei
Policial Civil = Não sou aluno GRAN ou sou Policial Civil.
OBS.: Se a disjunção é uma equivalência da condicional, a condicional
também é uma equivalência da disjunção – Regra do Neymar. Ex.: Sou
aluno GRAN ou não sou Policial Civil (p v ~q) = Se não sou aluno GRAN, então não sou Policial Civil (~p → ~q).
6 – Informática – Jeferson Bogo
Lembre-se de que a assinatura digital é realizada com a criptografia assimétrica, em que o remetente assina a mensagem com a sua chave privada e o destinatário irá conferir a autenticidade desta, ou seja, se ela de fato foi enviada pelo remetente usando a chave pública deste. E a assinatura digital garante, além da autenticidade, a integridade (garantia de que não foi alterada) e o não repúdio (garantia de que o remetente não pode negar a sua autoria), mas NÃO garante a confidencialidade da mensagem.
7 – Noções de legislação complementar à matéria penal e processual penal– Diego Fontes
Lei n. 13.869/2019
Os crimes de abuso são próprios, praticados por agentes públicos. É possível coautoria ou participação de particulares, caso haja conhecimento da condição de agente público do aliado. São dolosos, com especial fim de agir: prejudicar outrem; ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro; ou agir por mero capricho ou satisfação pessoal. São de ação penal pública incondicionada, cabendo ação penal privada subsidiária da pública no prazo de seis meses da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. É efeito AUTOMÁTICO da condenação tornar certa a reparação dos danos. Os efeitos não automáticos, que exigem reincidência específica, são: perda do cargo, do mandato ou da função pública e a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de um a cinco anos.
8 – Direito Penal– Érico Palazzo
O emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido qualifica o crime de homicídio. Já o emprego de arma de fogo de uso permitido não gera qualquer consequência nesse tipo penal. Por outro lado, no crime de roubo, o emprego de arma de fogo de uso permitido majora a pena em 2/3, e o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido faz a pena ser aplicada em dobro.
9 – Direito Administrativo– Vandré Amorim
Quanto aos atributos dos atos administrativos, a presunção de legitimidade, presente em todos os atos, permite a produção imediata dos seus efeitos, ainda que estes sejam inválidos, cabendo prova em sentido contrário (juris tantum). A imperatividade é o poder de imposição das medidas administrativas (é uma ordem/determinação). Na autoexecutoriedade, a própria Administração executa por força própria as medidas anteriormente impostas (dispensa intervenção prévia do Poder Judiciário). Já a tipicidade é a correspondência entre fatos e normas, presente apenas nos atos unilaterais.
10 – Contabilidade Geral (Só para Agente)– Feliphe Araúo
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Motivos para fazer o Concurso PC PB
- Muitas vagas ofertadas no concurso PC PB;
- Remunerações atrativas para início de carreira na corporação;
- Diversidade de cargos;
- Oportunidade de crescimento na carreira conforme progressão.
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Resumo do concurso PC PB
Concurso PC PB | Polícia Civil do Estado da Paraíba (PC PB) |
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Situação atual | edital publicado |
Banca organizadora | Cebraspe |
Cargos | Delegado de Polícia Civil, Perito Oficial Criminal, Perito Oficial Médico-Legal, Perito Oficial Odonto-Legal, Perito Oficial Químico-Legal, Escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Técnico em Perícia, Papiloscopista e Necrotomista. |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Delegado, saúde, policial e outras |
Lotação | Estado da Paraíba |
Número de vagas | 1.400 vagas |
Remuneração | entre R$ 3,5 mil e R$ 12,5 mil |
Inscrições | 08 de outubro a 11 de novembro de 2021 |
Taxas de inscrição | de R$ 250,00 a R$ 180,00 |
Datas das provas | dia 13 de fevereiro de 2022 para os cargo 1 e cargos 4 a 13 dia 20 de fevereiro de 2022 para os cargos 2 e 3 e cargos 14 a 17 |
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