Se você está se preparando para o concurso da Polícia Civil do Distrito Federal (concurso PCDF), fique atento! Pois o prazo legal de 90 dias entre a publicação do edital e a realização da primeira prova pode ser alterado para 30 dias.
Isso porque está tramitando na Câmara Legislativa do Distrito Federal a Proposta de Lei 1272, que tem como objetivo alterar a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, conhecida como a Lei Geral dos Concursos do DF.
Atualmente, a redação do inciso I do artigo 11 da Lei Geral dos concursos do DF é a seguinte:
Art. 11. O edital normativo do concurso público deve ser:
I – publicado integralmente no Diário Oficial do Distrito Federal, com antecedência mínima de noventa dias da realização da primeira prova;
O Projeto de Lei propõe alterações nesse inciso com a inclusão de um parágrafo único contendo a seguinte redação: “Nos concursos públicos para provimento de cargos das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, o prazo de que trata o inciso I, deste artigo, será de trinta dias da realização da primeira prova”.
Além disso o Projeto de Lei, propõe também a inclusão de um quinto parágrafo no artigo 55 para diminuir o prazo mínimo para interposição de recursos de 10 dias úteis para 5 dias úteis. Confira a redação proposta no PL.
“Nos concursos públicos para provimento de cargos das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, o prazo, de que trata § 1º deste artigo, será de, no mínimo, cinco dias úteis, contados da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas”.
Atualmente, de acordo com a Lei, o prazo para interposição de recurso, contado da publicação oficial do gabarito ou do resultados das provas é de no mínimo 10 dias úteis.
O Projeto também busca alterar os artigos segundo e terceiro da Lei para que já sejam aplicadas as novas regras para os concursos da PCDF que estão em andamento.
“Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei a concursos públicos em andamento, desde que ainda não realizada a primeira prova, caso em que o edital normativo deverá ser republicado com as devidas alterações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Confira o texto do Projeto de Lei 1272 na íntegra, clicando AQUI
A realização dos concursos da Polícia Civil do Distrito Federal contam com várias etapas, fazendo com que a realização de todo o processo dure até dois anos.
Atualmente, há 3895 cargos vagos de Escrivão e Agente de Polícia na PCDF. A Corporação também conta com mais de 260 servidores aptos à imediata aposentadoria.
Na manhã desta sexta-feira, 03 de julho, o Diretor-Geral da PCDF publicou a informação do Projeto de Lei em seu instagram e respondeu ao comentário de uma seguidora que o questionou: “será que adiantando apenas a data da prova faria diferença”?
O DG respondeu: “no atual cenário: previsão de homologação do concurso de Agente de Polícia será outubro de 2022, caso não ocorra nenhuma suspensão do certame”, escreveu.
Concurso PCDF Agente
O edital PCDF ofertando 1.800 vagas para o cargo de Agente de Polícia foi publicado no dia 1º de julho. O certame está sob a responsabilidade do Cebraspe.
Interessados em participar podem realizar as inscrições entre os dias 18 de agosto de 08 de setembro de 2020. A taxa de inscrição é de R$ 196,00.
As provas objetivas estão marcadas para serem aplicadas no dia 18 de outubro de 2020.
Saiba mais sobre o concurso PCDF acessando AQUI
Resumo do edital PCDF Agente
Concurso | Polícia Civil do Distrito Federal (edital PCDF) |
Banca organizadora | Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE |
Cargos | Agente de Polícia |
Escolaridade | nível superior |
Carreiras | Policiais |
Lotação | Brasília DF |
Número de vagas | 1.800 vagas |
Remuneração |
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Inscrições | de 18/08/2020 a 08/09/2020 |
Taxa de inscrição | R$ 196,00 |
Data da prova objetiva | 18/10/2020 |
Link do edital | clique AQUI para fazer download do edital PCDF Agente |