Para os candidatos que estão esperando uma boa notícia sobre o concurso da Polícia Federal (PF), fiquem atentos, pois já foram iniciados os preparativos para a escolha da banca responsável pela organização do certame. Até o dia 17 deste mês, o departamento receberá as propostas das instituições consultadas após o projeto básico do concurso ter sido finalizado. As propostas recebidas serão analisadas pelo departamento, que ainda dependerá do aval da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, em caso de contratação por meio de dispensa de licitação. A expectativa da PF é concluir todo o processo e divulgar o edital de abertura o mais rápido possível, embora haja prazo até 27 de setembro.
A seleção é para o preenchimento de 600 cargos de Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal – DPF. O provimento dos cargos depende de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal é o responsável pela realização do Concurso Público, ele é quem deve baixar as normas, mediante publicação dos editais, portarias e outros atos administrativos. Para obter mais informações acesse a portaria disponível em nosso blog, no link abaixo da notícia.
Mais detalhes
As etapas da última seleção, realizadas em 2012, deverão ser mantidas. Com isso, os candidatos serão submetidos na primeira etapa a provas objetivas, provas discursivas, exame de aptidão física, exame médico e avaliação psicológica. No concurso de 2012, a PF precisou de pouco mais de quatro meses para concluir a primeira etapa, a contar da publicação do edital. Naquela oportunidade, o departamento conseguiu, por meio de autorização do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reduzir de 60 para 45 dias o intervalo mínimo entre a divulgação do edital e a realização das primeiras provas, determinado pelo Decreto 6.944/09.
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