O governador do Estado de Rondônia publicou decreto com a nomeação dos aprovados no certame da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (concurso PGE RO). Segundo publicação no Diário Oficial do Estado, o candidato, no ato da posse, deve apresentar:
I – Certidão de Nascimento ou Casamento, original e 2 (duas) fotocópias;
II – Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade, original e 1 (uma) fotocópia;
III – Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e 2 (duas) fotocópias;
IV – Cédula de Identidade, original e 3 (três) fotocópias autenticadas em Cartório;
V – Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e 3 (três) fotocópias;
VI – Título de Eleitor, original e 2 (duas) fotocópias;
VII – comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal
Regional Eleitoral, 2 (duas) fotocópias;
VIII – Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado, deverá apresentar Declaração de não cadastrado), original e 2 (duas) fotocópias;
IX – Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens, original e 1 (uma) fotocópia;
X – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada, 2 (duas) fotocópias;
XI – Certificado de Reservista, original e 2 (duas) fotocópias;
XII – declaração do candidato se ocupa ou não cargo público, com firma reconhecida, e, caso ocupe, deverá apresentar, também, Certidão expedida pelo Órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a Unidade Administrativa em que exerce suas funções, 3 (três) vias originais;
XIII – Diploma de conclusão de nível médio ou superior, devidamente registrado, dependendo do cargo almejado, fornecido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC e comprovado por meio de apresentação de original e 2 (duas) fotocópias do respectivo documento, para o posto pretendido;
XIV – Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, 2 (duas) vias;
XV – declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público ou Entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal, 3 (três) vias originais;
XVI – Certidão Negativa, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, 2 (duas) vias;
XVII – Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP, original e 1 (uma) fotocópia;
XVIII – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e 2 (duas) fotocópias;
XIX – comprovante de residência, original e 2 (duas) fotocópias;
XX – comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física), caso possua, 2 (duas) fotocópias;
XXI – 2 (duas) fotografias 3×4;
XXII – Certidão dos Cartórios de Distribuição Criminal das Justiças Federal e Estadual, das Comarcas e Sessões Judiciárias das localidades em que o candidato tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, 2 (duas) vias;
XXIII – Certidão Negativa expedida pelos Cartórios de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato do Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, 2 (duas) vias;
XXIV – declaração do candidato informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes) 3 (três) vias originais;
XXV -Certidão de Exercício com Declaração positiva ou negativa de aplicação de penalidade, decorrente de Processo Administrativo Disciplinar, na hipótese de o candidato ser ocupante ou ter ocupado cargo público no âmbito das Administrações Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes), original e 1 (uma) fotocópia;
XXVI – Carteira de Classe e inscrição regular no respectivo Conselho, autenticada em cartório, 3 (três) vias;
XXVII – Certidão comprobatória de não possuir condenação em Órgão de Classe, em relação ao exercício profissional, 1 (uma) original e 1 (uma) fotocópia; e
XXVIII – caso o nome do candidato tenha sofrido alterações, ele deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através do documento oficial, 2 (duas) originais.
A posse será efetivada após a apresentação da documentação e dentro do prazo disposto na Lei Complementar 68/1992, ou seja, 30 dias a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Será considerada nula a nomeação do candidato que não apresentar os documentos exigidos no decreto estadual ou se tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a Procuradoria Geral do Estado proceder à nomeação de candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame.
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