Novidades sobre o concurso PM e Bombeiros AM! O Tribunal Pleno do TJ-AM analisou trechos da Lei Estadual n.ª 3.498/2010, que tratava dos critérios de desempate em concursos públicos da Polícia Militar do Estado do Amazonas e do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas.
A decisão, unânime, foi tomada na última terça-feira, 16 de setembro de 2025, durante o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A desembargadora Lia Maria declarou inconstitucionais os critérios que privilegiavam militares e servidores estaduais, por violarem a igualdade entre candidatos.
Confira os trechos anulados:
Art. 15. Em caso de empate a, classificação será definida na seguinte ordem de prioridade, de tal forma que os mais próximos excluem os mais remotos:
- II – aos militares da PMAM ou CBAM;
- III – aos militares de outras instituições;
- IV – aos servidores públicos do estado; e
- V – aos servidores públicos de outros entes da federação.
A decisão só terá efeito após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso. Assim, os concursos anteriores não serão anulados e candidatos aprovados não serão prejudicados.

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