O concurso PM PA, um dos mais esperados da região norte por conta do quantitativo de vagas e remuneração, está com inscrições abertas até 10 de janeiro. Além de essa ser a chance de você, concurseiro, conseguir a tão sonhada vaga na carreira pública, há enormes chances de crescimento e evolução dentro da corporação.
A Lei 8.230/2015 define a promoção como um ato administrativo que tem como finalidade o preenchimento seletivo de vagas pertinentes ao grau hierárquico superior. Na PM PA ela se dá seguindo os seguintes critérios:
1. Antiguidade
2. Merecimento
3. Bravura
4. Tempo de Serviço
5. “Post Mortem”
Concurso PM PA: Tipos de Promoção
Promoção por Antiguidade
A promoção pelo critério de antiguidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um graduado sobre os demais de igual graduação, dentro do número de vagas estabelecidas para cada qualificação particular policial militar. A antiguidade na graduação é contada a partir da data de promoção, ressalvados os casos de tempo não computável de acordo com o Estatuto da Polícia Militar.
Promoção por Merecimento
A promoção pelo critério de merecimento é aquela que se baseia no conjunto de qualidades e atributos que distingue o Praça entre seus pares e que, uma vez quantificados nas fichas de avaliação de desempenho profissional e de potencial e experiência profissional, passam a traduzir sua capacidade para ascender hierarquicamente. As fichas de avaliação de desempenho profissional e de potencial e experiência profissional serão tratadas no regulamento desta Lei.
Promoção por Bravura
A promoção por bravura é efetivada em razão de ato de caráter extraordinário e comprovada atitude de extrema coragem e audácia que ultrapassem os limites normais do cumprimento dos deveres naturais do policial militar e que sejam úteis ao conceito da Corporação pelo exemplo positivo.
A promoção é da competência do Governador do Estado por proposta do Comandante Geral e será retroativa à data do ato de bravura. A comprovação do ato de bravura será realizada por meio de apuração por um Conselho Especial, composto de três Oficiais PM, para esse fim designados pelo Comandante Geral.
Na promoção por bravura não se aplicam as exigências dos outros critérios estabelecidos em Lei. Será proporcionado ao Praça promovido por bravura, quando for o caso, a oportunidade de satisfazer as condições de acesso à graduação a que foi promovido.
Promoção por Tempo de Serviço
A Promoção por tempo de serviço é aquela em que o Praça é promovido à graduação imediata “a pedido” ou “ex officio”, sendo efetivada após o preenchimento das seguintes condições:
I – “a pedido”, para Praça do sexo masculino:
a) ter, no mínimo, trinta anos de serviço e, pelo menos, vinte e cinco anos de efetivo serviço;
b) ter cumprido, no mínimo, a metade dos interstícios previstos para cada graduação, obedecido os limites previstos no art. 3º desta Lei;
c) após cumprir as exigências previstas nas alíneas “a” e “b” deste inciso, requerer sua promoção à Comissão de Promoção de Praças;
II – “a pedido”, para Praça do sexo feminino:
a) ter, no mínimo, vinte e cinco anos de serviço e, pelo menos, vinte anos de efetivo serviço;
b) ter cumprido os interstícios previstos para cada graduação, obedecido os limites previstos no art. 3º desta Lei;
c) após cumprir as exigências previstas nas alíneas “a” e “b” deste inciso, requerer sua promoção à Comissão de Promoção de Praças;
III – “ex officio”, automaticamente à graduação imediata, para Praça do sexo masculino que completar trinta anos de efetivo serviço;
IV – “ex officio”, automaticamente à graduação imediata, para Praça do sexo feminino que completar vinte e cinco anos de efetivo serviço.
Promoção por Post Mortem
A promoção “post-mortem” visa expressar o reconhecimento, por parte do Estado, ao Praça que falecer no cumprimento do dever ou em consequência dele, e será efetivada na data do falecimento, em uma das seguintes situações:
I – em ação de preservação da ordem pública ou em decorrência dela;
II – em consequência de ferimento recebido na preservação da ordem pública ou doença, moléstia ou enfermidade contraída nessa situação ou que nela tenham sua causa eficiente;
III – em consequência de acidente em serviço ou de doença, moléstia ou enfermidade que neles tenham sua causa eficiente.
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Resumo do concurso PM PA
Concurso | Polícia Militar do Estado do Pará (concurso PM PA) |
Banca organizadora | Iades |
Cargos | Soldado e Oficial |
Escolaridade | Níveis médio e superior |
Carreiras | Policial |
Lotação | Pará |
Número de vagas | 2.405 vagas (2.310 para Soldado e 95 para Oficiais) |
Remuneração | Inicial de até R$ 4,9 mil |
Inscrições | de 30/11/2020 a 10/01/2021 |
Taxa de inscrição | de R$ 76,00 a R$ 88,00 |
Data da prova objetiva |
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Link do edital |