O edital do concurso Polícia Penal DF está ofertando 400 vagas imediatas para o cargo de Polícia Penal (Agente de Execução Penal), com subsídio inicial de R$ 5.445,00. As inscrições já estão encerradas. As provas estão marcadas para o dia 03 de julho de 2022.
O certame é uma ótima opção para você que sonha em trabalhar em um excelente organização como a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. Mas você conhece a Polícia Penal DF e as suas atribuições?
Saiba por meio desta matéria quais são as atribuições do cargo de Policial Penal, para facilitar a sua navegação, utilize o índice abaixo:
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Concurso Polícia Penal DF: atribuições
De acordo com a Lei vigente, os novos servidores terão as seguintes atribuições:
- Promover o atendimento, a custódia, a vigilância e a guarda da pessoa privada de liberdade e do internado;
- Zelar pela disciplina e pela segurança da pessoa privada de liberdade e do internado
- Realizar a conferência periódica da pessoa privada de liberdade e do internado
- Realizar rondas periódicas no estabelecimento penal;
- Verificar as condições de segurança, limpeza e higiene das celas e dos espaços de uso diário da pessoa privada de liberdade e do internado;
- Realizar a distribuição da alimentação à pessoa privada de liberdade e ao internado;
- Realizar a distribuição de vestuários e materiais de higiene pessoal destinados à pessoa privada de liberdade e ao internado;
- Realizar as atividades de escoltas internas e externas;
- Conduzir veículos destinados ao sistema penitenciário;
- Operar equipamentos destinados ao funcionamento e à segurança do estabelecimento penal;
- Operar os equipamentos letais e não letais destinados à segurança e os aparelhos e os equipamentos de proteção individual, e zelar pelo seu uso;
- Zelar pela manutenção, pela conservação e pelo uso correto das instalações do estabelecimento penal;
- Realizar a guarda e a vigilância tanto interna quanto externa, incluindo as muralhas e áreas adjacentes que integram o estabelecimento penal ou um conjunto de estabelecimentos penais dispostos em uma mesma área física;
- Realizar o atendimento, a orientação e a vigilância de visitantes da pessoa presa e do internado, dos profissionais do sistema de justiça penal, dos grupos assistenciais e da sociedade civil;
- Fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos no estabelecimento penal e nas áreas adjacentes de segurança tanto interna quanto externa;
- Conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de assistência previstas na lei de execução penal (de saúde, jurídica, educacional, social e religiosa), mantendo-os sob vigilância;
- Conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de trabalho interno, mantendo-os sob vigilância;
- Promover a fiscalização do trabalho externo, conforme condições definidas pela direção do estabelecimento penal;
- Fiscalizar o cumprimento dos deveres da pessoa presa, previstos na lei de execução penal;
- Exercer o respeito à integridade física e moral da pessoa presa e do internado;
- Contribuir para o cumprimento dos direitos da pessoa presa e do internado, previstos na lei de execução penal;
- Promover diariamente os registros administrativos e de informações penais, inclusive aqueles dispostos em sistemas eletrônicos, relacionados à pessoa presa, ao internado, ao estabelecimento penal, a veículos e a toda espécie de equipamento disponibilizado;
- Atuar no monitoramento e na fiscalização da pessoa presa, em saída temporária, prisão domiciliar e monitoramento eletrônico;
- Fiscalizar o cumprimento de medidas cautelares diversas de prisão e penas restritivas de direito;
- Observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho;
- Frequentar cursos de formação e aperfeiçoamento e treinamentos inerentes às suas atividades;
- Efetuar atividades de inteligência voltadas à segurança e à repressão da prática de ilícitos no interior dos estabelecimentos penais;
- Compor comissões permanentes e especiais de disciplina, mediante designação ou nomeação para tal;
- Atuar na recaptura de fugitivos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;
- Efetuar recambiamento de presos foragidos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal que se encontram em outros estados da federação;
- Exercer outras atividades que lhe forem cometidas compatíveis com o seu cargo.
Uma das alterações que a nova Lei trouxe é a prerrogativa de porte de arma de fogo.
Entre outras atividades, os profissionais são responsáveis, principalmente, pela guarda e custódia dos apenados. Os agentes penitenciários também cuidam da segurança das unidades prisionais e fazem a escolta de presos. Para atuar na área, os profissionais precisam de um treinamento específico, que lhes dá direito ao porte de armas. Em dezembro de 2017, a Diretoria Penitenciária de Operações Especiais contava com 177 agentes para esse trabalho nas ruas.
Lei nº 6.373/2019 altera denominação da Carreira Atividades Penitenciárias
O Congresso Nacional promulgou em 2019, a Emenda Constitucional 104, que cria a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal. Pelo texto, os quadros da nova corporação serão compostos pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários e equivalentes, além da realização de concursos públicos.
Com a transformação em carreira policial, os agentes penitenciários serão equiparados aos demais membros das polícias brasileiras, mas com atribuições específicas, que serão reguladas em lei.
De acordo com a emenda constitucional, a Polícia Penal será vinculada ao órgão administrador do sistema penalda unidade federativa a que pertencer. No Distrito Federal, a nova polícia será sustentada por recursos da União, embora subordinadas ao governador. Saiba mais aqui
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Concurso Polícia Penal DF: plano de estudos
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Resumo do Concurso Polícia Penal DF
Concurso Polícia Penal DF | Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal |
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Situação atual | edital publicado |
Banca organizadora | Instituto AOCP |
Cargos | Polícia Penal (Agente de Execução Penal) |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Segurança Pública |
Lotação | Brasília – DF |
Número de vagas | 1.179 vagas |
Remuneração | R$ 5.445,00 |
Inscrições | de 10/03/2022 a 06/05/2022 |
Taxa de inscrição | R$ 175,00 |
Data da prova objetiva | 03 de julho de 2022 |
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