O concurso Polícia Penal DF teve edital publicado dia 13 de março de 2022. Organizado pelo Instituto AOCP, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal está ofertando 400 vagas imediatas e 779 oportunidades para cadastro de reserva para o cargo de Polícia Penal (Agente de Execução Penal).
Está com dúvida sobre qual é a remuneração ofertada pelo edital? A equipe imparável do Gran Cursos Online preparou um conteúdo para tirar todas as suas dúvidas.
Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre o Concurso Polícia Penal DF:
- Situação atual
- Remuneração
- Benefícios adicionais
- Resumo e edital do concurso Polícia Penal DF
- Curso online
- Assinatura Ilimitada
Destaques: |
Concurso Polícia Penal DF: situação atual
O certame está com as inscrições encerradas. As inscrições estiveram abertas no período de 10h do dia 10 de março até às 12 horas do dia 6 de maio de 2022, no endereço eletrônico https://institutoaocp.org.br/concursos.jsp.
A prova objetiva está marcada para ocorrer dia 03 de julho de 2022.
Concurso Polícia Penal DF: remuneração
De acordo com o edital Polícia Penal DF, a remuneração inicial é de R$ 5.445,00. Os servidores da carreira fazem uma carga horária de 40h.
Confira na tabela abaixo a progressão da carreira, de acordo com os últimos dados da transparência:
Cargo | Classe | Padrão | Remuneração |
---|---|---|---|
Agente | Especial | V | R$6.369,83 |
IV | R$6.284,98 | ||
III | R$6.201,26 | ||
II | R$6.118,66 | ||
I | R$6.037,16 | ||
Primeira | V | R$5.878,44 | |
IV | R$5.800,14 | ||
III | R$5.722,88 | ||
II | R$5.722,88 | ||
I | R$5.571,44 | ||
Segunda | V | R$5.424,96 | |
IV | R$5.352,70 | ||
III | R$5.281,40 | ||
II | R$5.211,05 | ||
I | R$5.211,05 | ||
Terceira | V | R$5.006,47 | |
IV | R$4.939,78 | ||
III | R$4.873,98 | ||
II | R$4.809,06 | ||
I | R$4.745,00 |
Concurso Polícia Penal DF: benefícios adicionais
Além das remunerações, os novos Agentes terão direito à Gratificação por Habilidade em Atividades Penitenciárias – GHAP, que é um benefício quando os servidores apresentam diplomas ou certificados de graduação, especialização e mestrado.
Os percentuais da gratificação de que trata, observadas as datas de vigência, são os estabelecidos no quadro abaixo:
Títulos | Datas de Vigência | ||
---|---|---|---|
01/09/2013 | 01/09/2014 | 01/09/2015 | |
Graduação | 11% | 13% | 15% |
Especialização | 15% | 20% | 25% |
Mestrado | 25% | 30% | 35% |
- Os cursos de especialização e mestrado só são considerados quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e desde que guardem relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
- Em nenhuma hipótese o servidor percebe cumulativamente o valor de mais de um título entre os previstos neste artigo.
- No prazo de 90 (noventa) dias, a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, em conjunto com o órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal, deve estabelecer os critérios a serem utilizados para a concessão da GHAP.
- A GHAP é concedida no mês subsequente ao do requerimento apresentado pelo servidor.
- A GHAP não é concedida quando o título ou certificado for o utilizado para dar cumprimento ao edital normativo do concurso para ingresso no cargo ocupado pelo servidor.
- A Gratificação de que trata este artigo não é devida aos servidores aposentados ou beneficiários de pensão que já se encontrem nessa condição na data de publicação desta Lei, salvo os alcançados pelo § 10.
- Os títulos, diplomas ou certificados apresentados para fins de percepção da GHAP não podem ser utilizados novamente visando à concessão de outra vantagem.
- Os servidores da carreira de que trata esta Lei, a partir de 1º de setembro de 2013, deixam de perceber a Gratificação de Titulação – GTIT, instituída pelo art. 37 da Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, e alterada pelo art. 24 da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009.
- Os atuais integrantes desta carreira que percebem a GTIT, observada a forma de concessão estabelecida neste artigo, percebem, a partir de 1º de setembro de 2013, a GHAP.
- A GHAP, sobre a qual incide o desconto previdenciário, compõe os proventos de aposentadoria e pensão do servidor.
Clique aqui e confira todas as informações do concurso da Polícia Penal DF
Resumo do Concurso Polícia Penal DF
Concurso Polícia Penal DF | Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal |
---|---|
Situação atual | edital publicado |
Banca organizadora | Instituto AOCP |
Cargos | Polícia Penal (Agente de Execução Penal) |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Segurança Pública |
Lotação | Brasília – DF |
Número de vagas | 400 vagas + 779 CR |
Remuneração | R$ 5.445,00 |
Inscrições | de 10/03/2022 a 06/05/2022 |
Taxa de inscrição | R$ 175,00 |
Data da prova objetiva | 03 de julho de 2022 |
Clique aqui para ver o edital Polícia Penal DF 2022 |
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