O concurso Polícia Penal DF teve movimentação! O Governo do Distrito Federal sancionou a lei que prevê a reestruturação de carreira de Policial Penal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Agora, a reestruturação prevê 18% de reajuste salarial, em uma parcela única paga a partir de março de 2024. Com isso, os salários vão de R$ 9.428,40, para policial penal de terceira classe padrão I, até R$ 18.417,51 para classe especial padrão V.
Em 18 de agosto de 2023, foi realizada uma emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias prevendo o chamamento de 800 policiais penais ainda em 2023. Vale lembrar que anteriormente, outra emenda na PLDO prevendo o aumento de vagas para já havia sido feita.
Em publicação no Diário Oficial, em janeiro de 2024, a Polícia Penal DF informou que tem se dedicado ao último Concurso Público realizado em 2022. Assim, “no atual contexto, a prioridade é gestão junto às instâncias decisórias, para que seja possível nomear os candidatos aprovados, não vislumbrando, por ora, outro certame”, afirmou.
O último edital da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal ofertou 400 vagas imediatas e 779 vagas para cadastro de reserva para o cargo de Polícia Penal (Agente de Execução Penal).
Veja abaixo o índice com informações sobre o concurso Polícia Penal DF:
- Análise de edital
- Situação atual
- Mudança na nomenclatura
- Remuneração e Benefícios
- Inscrições
- Cargos e vagas
- Carreira
- Etapas de prova
- Último concurso
- Nomeações
- Resumo do concurso Polícia Penal DF
- Curso Online para o concurso Polícia Penal DF
- Assinatura Ilimitada
Destaques: |
Concurso Polícia Penal DF: Situação atual
Linha do tempo do concurso:
- 26 de março de 2024: reestruturação é sancionada
- 18 de março de 2024: Minuta de Projeto de Lei para reestruturação da Carreira
- 05 de março de 2024: reestruturação da carreira de Policial Penal
- 26 de janeiro de 2024: Dedicação a convocação de aprovados no último concurso
- 22 de agosto de 2023: Homologação do resultado final
- 18 de agosto de 2023: emenda na LDO prevê chamamento de 800 policiais penais ainda em 2023
- 23 de junho de 2023: emenda ao PLDO prevê mais vagas
- 10 de janeiro de 2023: resultado preliminar da prova objetiva / cronograma de execução atualizado
- 03 de novembro de 2022: atualização do cronograma
- 18 de outubro de 2022: terceira retificação no edital
- 08 de setembro de 2022: segundo novo cronograma
- 23 de agosto de 2022: novo cronograma
- 19 de agosto de 2022: Resultados serão republicados
- 01 de agosto de 2022: Resultado preliminar da objetiva | Válido
- 29 de julho de 2022: Resultado preliminar da etapa objetiva | suspenso
- 04 de julho de 2022: gabarito oficial preliminar
- 30 de maio de 2022: segunda retificação de edital
- 16 de maio de 2022: novo cronograma; inscrições reabertas
- 12 de abril de 2022: retificação de edital
- 28 de março de 2022: retificação de edital; nova data de prova
- Edital publicado: 10/03/2022;
- 10 de fevereiro de 2022: banca organizadora contratada
- 13 de dezembro de 2021: mudança na nomenclatura.
Dia 13 de dezembro de 2021, foi publicada a Lei n°7.002/2021 que cria a carreira de Policial Penal do DF. O cargo de Agente de Execução Penal e a carreira de Execução Penal passam a denominar-se, respectivamente, Polícia Penal e carreira da Polícia Penal do Distrito Federal. Confira o documento completo na íntegra
- 11 de fevereiro de 2021 – grupo de trabalho para escolha da banca montado. Confira o documento oficial
- 10 de fevereiro de 2020: autorização de um novo concurso
Concurso Polícia Penal DF: alteração na nomenclatura
Dia 13 de dezembro de 2021, foi publicada a Lei n°7.002/2021 que cria a carreira de Policial Penal do DF. O cargo de Agente de Execução Penal e a carreira de Execução Penal passam a denominar-se, respectivamente, Polícia Penal e carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.
A lei foi publicada no Diário Oficial, com autoria do Deputado Reginaldo Sardinha. Confira o documento completo na íntegra
Concurso Polícia Penal DF: Remuneração e benefícios
De acordo com o edital Polícia Penal DF, a remuneração inicial é de R$ 5.445,00. Os servidores da carreira fazem uma carga horária de 40h.
Confira na tabela abaixo a progressão da carreira. Com a reestruturação da carreira e o reajuste de 18%, os valores devem mudar, variando entre R$ 9.428,40, para policial penal de terceira classe padrão I, até R$ 18.417,51 para classe especial padrão V. Até o momento, a tabela segue assim:
Cargo | Classe | Padrão | Remuneração |
---|---|---|---|
Agente | Especial | V | R$6.369,83 |
IV | R$6.284,98 | ||
III | R$6.201,26 | ||
II | R$6.118,66 | ||
I | R$6.037,16 | ||
Primeira | V | R$5.878,44 | |
IV | R$5.800,14 | ||
III | R$5.722,88 | ||
II | R$5.722,88 | ||
I | R$5.571,44 | ||
Segunda | V | R$5.424,96 | |
IV | R$5.352,70 | ||
III | R$5.281,40 | ||
II | R$5.211,05 | ||
I | R$5.211,05 | ||
Terceira | V | R$5.006,47 | |
IV | R$4.939,78 | ||
III | R$4.873,98 | ||
II | R$4.809,06 | ||
I | R$4.745,00 |
Além das remunerações, os novos Agentes terão direito à Gratificação por Habilidade em Atividades Penitenciárias – GHAP, que é um benefício quando os servidores apresentam diplomas ou certificados de graduação, especialização e mestrado.
Os percentuais da gratificação de que trata, observadas as datas de vigência, são os estabelecidos no quadro abaixo:
Títulos | Datas de Vigência | ||
---|---|---|---|
01/09/2013 | 01/09/2014 | 01/09/2015 | |
Graduação | 11% | 13% | 15% |
Especialização | 15% | 20% | 25% |
Mestrado | 25% | 30% | 35% |
- Os cursos de especialização e mestrado só são considerados quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e desde que guardem relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
- Em nenhuma hipótese o servidor percebe cumulativamente o valor de mais de um título entre os previstos neste artigo.
- No prazo de 90 (noventa) dias, a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, em conjunto com o órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal, deve estabelecer os critérios a serem utilizados para a concessão da GHAP.
- A GHAP é concedida no mês subsequente ao do requerimento apresentado pelo servidor.
- A GHAP não é concedida quando o título ou certificado for o utilizado para dar cumprimento ao edital normativo do concurso para ingresso no cargo ocupado pelo servidor.
- A Gratificação de que trata este artigo não é devida aos servidores aposentados ou beneficiários de pensão que já se encontrem nessa condição na data de publicação desta Lei, salvo os alcançados pelo § 10.
- Os títulos, diplomas ou certificados apresentados para fins de percepção da GHAP não podem ser utilizados novamente visando à concessão de outra vantagem.
- Os servidores da carreira de que trata esta Lei, a partir de 1º de setembro de 2013, deixam de perceber a Gratificação de Titulação – GTIT, instituída pelo art. 37 da Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, e alterada pelo art. 24 da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009.
- Os atuais integrantes desta carreira que percebem a GTIT, observada a forma de concessão estabelecida neste artigo, percebem, a partir de 1º de setembro de 2013, a GHAP.
- A GHAP, sobre a qual incide o desconto previdenciário, compõe os proventos de aposentadoria e pensão do servidor.
Concurso Polícia Penal DF: Inscrições
As inscrições estiveram abertas no período de 9h do dia 16 de maio até 12h de 20 de maio, no endereço eletrônico https://institutoaocp.org.br/concursos.jsp. A taxa de inscrição é de R$ 175,00.
As inscrições serão realizadas somente via internet. Será disponibilizado um Posto de Inscrição Presencial para os candidatos que necessitarem de acesso à internet: o Posto de Inscrição Presencial está localizado na SEPS Q 702/902 702/902 Conj. B Bloco A, 3° Andar- Asa Sul, Brasília- DF CEP: 70.390-025.
Isenção de taxa de inscrição
Houve isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos que cumprirem os requisitos abaixo:
a) for Beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 4.949/2012; ou
b) for Doador de sangue, nos termos da Lei nº 4.949/2012; ou
c) for Eleitor convocado e nomeado para servir à Justiça eleitoral do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 5.818/2017; ou
d) ter Exercício da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, nos termos da Lei nº 6.314/2019.
Concurso Polícia Penal DF: Cargos e vagas
De acordo com o edital do concurso Polícia Penal DF, são 400 vagas no total divididas da seguinte forma:
Código do Cargo | Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | Vagas Negros | Vagas Hipossuficientes |
---|---|---|---|---|---|---|
401 | Polícia Penal | 40 horas | 200 | 80 | 80 | 40 |
Cargos vagos
De acordo com o Portal da Transparência do DF, levantamento de janeiro de 2022, existem, 1.262 cargos vagos para Policial Penal. Confira na íntegra
Referência | Vagos | Ocupados | Total |
---|---|---|---|
01/2021 | 1.262 | 1.738 | 3.000 |
Concurso Polícia Penal DF: Carreira
Requisitos
São requisitos específicos para o ingresso no quadro de servidores da Polícia Penal DF:
- ser brasileiro;
- estar quite com as obrigações eleitorais e militares, nos termos do Art. 143, da CF/88;
- estar em gozo dos direitos políticos;
- ter conduta social ilibada;
- ter capacidade física plena e aptidão psicológica compatível com o exercício do cargo de Polícia Penal do Distrito Federal conforme estabelecido na Portaria nº 243 de 28 de julho de 2021;
- idade mínima de dezoito anos na data da posse;
- comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão do ensino superior, mediante apresentação de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação;
- não ter sido condenado por crime doloso, em sentença condenatória transitada em julgado;
- não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;
- ter sido aprovado e classificado no concurso público;
- atender às demais exigências contidas no Edital.
Atribuições
De acordo com a Lei vigente, os novos Agentes terão as seguintes atribuições:
- Promover o atendimento, a custódia, a vigilância e a guarda da pessoa privada de liberdade e do internado;
- Zelar pela disciplina e pela segurança da pessoa privada de liberdade e do internado
- Realizar a conferência periódica da pessoa privada de liberdade e do internado
- Realizar rondas periódicas no estabelecimento penal;
- Verificar as condições de segurança, limpeza e higiene das celas e dos espaços de uso diário da pessoa privada de liberdade e do internado;
- Realizar a distribuição da alimentação à pessoa privada de liberdade e ao internado;
- Realizar a distribuição de vestuários e materiais de higiene pessoal destinados à pessoa privada de liberdade e ao internado;
- Realizar as atividades de escoltas internas e externas;
- Conduzir veículos destinados ao sistema penitenciário;
- Operar equipamentos destinados ao funcionamento e à segurança do estabelecimento penal;
- Operar os equipamentos letais e não letais destinados à segurança e os aparelhos e os equipamentos de proteção individual, e zelar pelo seu uso;
- Zelar pela manutenção, pela conservação e pelo uso correto das instalações do estabelecimento penal;
- Realizar a guarda e a vigilância tanto interna quanto externa, incluindo as muralhas e áreas adjacentes que integram o estabelecimento penal ou um conjunto de estabelecimentos penais dispostos em uma mesma área física;
- Realizar o atendimento, a orientação e a vigilância de visitantes da pessoa presa e do internado, dos profissionais do sistema de justiça penal, dos grupos assistenciais e da sociedade civil;
- Fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos no estabelecimento penal e nas áreas adjacentes de segurança tanto interna quanto externa;
- Conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de assistência previstas na lei de execução penal (de saúde, jurídica, educacional, social e religiosa), mantendo-os sob vigilância;
- Conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de trabalho interno, mantendo-os sob vigilância;
- Promover a fiscalização do trabalho externo, conforme condições definidas pela direção do estabelecimento penal;
- Fiscalizar o cumprimento dos deveres da pessoa presa, previstos na lei de execução penal;
- Exercer o respeito à integridade física e moral da pessoa presa e do internado;
- Contribuir para o cumprimento dos direitos da pessoa presa e do internado, previstos na lei de execução penal;
- Promover diariamente os registros administrativos e de informações penais, inclusive aqueles dispostos em sistemas eletrônicos, relacionados à pessoa presa, ao internado, ao estabelecimento penal, a veículos e a toda espécie de equipamento disponibilizado;
- Atuar no monitoramento e na fiscalização da pessoa presa, em saída temporária, prisão domiciliar e monitoramento eletrônico;
- Fiscalizar o cumprimento de medidas cautelares diversas de prisão e penas restritivas de direito;
- Observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho;
- Frequentar cursos de formação e aperfeiçoamento e treinamentos inerentes às suas atividades;
- Efetuar atividades de inteligência voltadas à segurança e à repressão da prática de ilícitos no interior dos estabelecimentos penais;
- Compor comissões permanentes e especiais de disciplina, mediante designação ou nomeação para tal;
- Atuar na recaptura de fugitivos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;
- Efetuar recambiamento de presos foragidos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal que se encontram em outros estados da federação;
- Exercer outras atividades que lhe forem cometidas compatíveis com o seu cargo.
Uma das alterações que a nova Lei trouxe é a prerrogativa de porte de arma de fogo.
Entre outras atividades, os profissionais são responsáveis, principalmente, pela guarda e custódia dos apenados. Os agentes penitenciários também cuidam da segurança das unidades prisionais e fazem a escolta de presos. Para atuar na área, os profissionais precisam de um treinamento específico, que lhes dá direito ao porte de armas. Em dezembro de 2017, a Diretoria Penitenciária de Operações Especiais contava com 177 agentes para esse trabalho nas ruas.
Lei nº 6.373/2019 altera denominação da Carreira Atividades Penitenciárias
O Congresso Nacional promulgou em 2019, a Emenda Constitucional 104, que cria a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal. Pelo texto, os quadros da nova corporação serão compostos pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários e equivalentes, além da realização de concursos públicos.
Com a transformação em carreira policial, os agentes penitenciários serão equiparados aos demais membros das polícias brasileiras, mas com atribuições específicas, que serão reguladas em lei.
De acordo com a emenda constitucional, a Polícia Penal será vinculada ao órgão administrador do sistema penalda unidade federativa a que pertencer. No Distrito Federal, a nova polícia será sustentada por recursos da União, embora subordinadas ao governador. Saiba mais aqui
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Concurso Polícia Penal DF: Etapas
O concurso Polícia Penal DF será composto de duas fases:
1ª Fase
- Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório;
- Avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório;
- Sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório.
2ª Fase
A segunda fase constitui na realização de Curso de Formação, de caráter unicamente eliminatório.
Prova objetiva do Concurso Polícia Penal DF
Disciplinas
CONHECIMENTOS BÁSICOS
- Língua Portuguesa e Redação Oficial
- Noções de História e Geografia do Distrito Federal
- Noções de Informática Noções de Raciocínio Lógico
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Noções de Administração Financeira e Orçamentária
- Direito Penal e Direito Processual Penal
- Direito Penitenciário e Criminologia
- Direitos Humanos
- Legislação aplicada aos servidores do Governo do DF (Lei Complementar nº 840/2011 e Lei Orgânica)
- Legislação Especial
Estrutura da prova
A prova foi constituída de questões de CERTO e ERRADO, sendo atribuído o valor de 1 (um) ponto para cada marcação em acordo com o gabarito oficial.
Teste de Aptidão Física
O teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias do cargo de Agente de Atividades Penitenciárias, sendo o candidato considerado apto ou inapto.
As provas e os índices mínimos do teste de aptidão física obedecerão ao previsto abaixo (masculino e feminino):
MASCULINO
- Flexão dinâmica de braço na barra fixa: 5 (cinco) repetições;
- Teste de impulsão horizontal: mínimo 1,80m
- Teste de flexão de braço com apoio: mínimo 23 repetições
- Flexão Abdominal: 30 (trinta e cinco) repetições, realizadas de forma ininterrupta;
- Corrida de 12 (doze) minutos: 2.400 metros
FEMININO
- Flexão estática de braço na barra fixa: 25 (dez) segundos;
- Teste de impulsão horizontal: mínimo 1,40m
- Teste de flexão de braço com apoio: mínimo 18 repetições
- Flexão Abdominal: 25 (vinte e oito) repetições, realizadas de forma ininterrupta;
- Corrida de 12 (doze) minutos: 2.000 metros
Teste Psicotécnico
A Prova de Aptidão Psicológica será realizada para todos os candidatos convocados para o Teste de Aptidão Física. A Prova de Aptidão Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do cargo, exclusivamente.
Para efeitos deste Edital considera-se Prova de Aptidão Psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com as atribuições/perfil do cargo, relacionados no Anexo I deste Edital, dos Requisitos e Atribuições dos Cargos.
A Prova de Aptidão Psicológica será aplicada de acordo com os parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia de nº 002/2016, de 21 de janeiro de 2016 e nº 009/2018, de 25 de abril de 2018.
Sindicância da vida pregressa
A sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório, na qual o candidato será considerado recomendado ou não recomendado, será para fins de avaliação da conduta pregressa e da idoneidade moral, requisitos indispensáveis para aprovação no concurso.
A sindicância de vida pregressa e investigação social será realizada com base em documentos oficiais e informações constantes no formulário próprio, contendo perguntas de caráter pessoal, a ser disponibilizado oportunamente, o qual deverá ser preenchido pelo candidato.
Curso de Formação
O Curso de Formação Profissional para o cargo de Polícia Penal, de caráter eliminatório, será realizado em Brasília – DF.
O Curso de Formação Profissional terá duração de 180 (cento e oitenta) horas/aula. As aulas deverão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, nos turnos matutino e vespertino, podendo, excepcionalmente, se estender aos sábados, domingos, feriados e no período noturno.
Último Concurso Agepen DF
O último concurso Agepen DF para a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal aconteceu em 2014, e destinou-se a selecionar candidatos para provimento de 200 (duzentas) vagas e formação de cadastro reserva de 900 (novecentas) vagas para o cargo de Agente de Atividades Penitenciárias, da Carreira de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal.
O vencimento básico inicial oferecido foi de R$ 4.745,00 em uma carga horária de 40 horas semanais. Para candidatura no cargo, é necessário ter nível superior em qualquer área de formação, em nível de graduação.
O certame contou com duas etapas. A primeira etapa foi composta das seguintes fases:
a) 1.ª (primeira fase) – prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada pela Fundação Universa;
b) 2.ª (segunda fase) – teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa;
c) 3.ª (terceira fase) – avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa;
d) 4.ª (quarta fase) – sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa.
A Segunda etapa foi o Curso de Formação, de caráter unicamente eliminatório.
Concurso Polícia Penal DF: Nomeações
De acordo com a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Segurança Pública do DF, todos os agentes aprovados no último certame organizado em 2014 foram nomeados, sendo a última turma indicada em abril de 2019.
“Dos 698 nomeados, 542 foram empossados e estão em efetivo exercício. Um novo concurso Polícia Penal DF aguarda autorização da Secretaria da Fazenda, e deve garantir o preenchimento total do quadro de vagas necessárias”, esclareceu a Secretaria em nota enviada por e-mail a Equipe do Gran Cursos Online.
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Resumo do concurso Polícia Penal DF
Concurso Polícia Penal DF | Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal |
---|---|
Situação atual | em andamento |
Banca organizadora | Instituto AOCP |
Cargos | Polícia Penal (Agente de Execução Penal) |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Segurança Pública |
Lotação | Brasília – DF |
Número de vagas | 1.179 vagas |
Remuneração | R$ 5.445,00 |
Inscrições | de 10/03/2022 a 20/05/2022 |
Taxa de inscrição | R$ 175,00 |
Data da prova objetiva | 03 de julho de 2022 |
Clique aqui para ver o edital Polícia Penal DF 2022 |
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