Fixado limite para o quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA – em 66 vagas! (concurso PPSA) A informação consta no Diário Oficial da União desta sexta-feria (31/01).
Das 66 vagas, 28 possuem prazos de vigência limitados, e serão extintas conforme o cronograma de redução estabelecido no quadro abaixo:
Prazo de Vigência | Limite Máximo para o Quadro de Pessoal |
A partir da data de publicação da Portaria | 66 |
A partir de 1 de outubro de 2022 | 59 |
A partir de 1 de novembro de 2022 | 52 |
A partir de 3 de fevereiro de 2023 | 47 |
A partir de 01 de abril de 2023 | 38 |
Também consta no documento o que será considerado para o controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas:
“I. os empregados efetivos admitidos por concursos público;
II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5 de outubro de 1988;
III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
VII. os empregados readmitidos e reintegrados;
VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e
X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Art. 3º Compete à PPSA gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no Art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.”
Confira trecho da publicação no DOU: