Concurso Prefeitura de Timon oferta 60 vagas!
A Prefeitura de Timon, no estado do Maranhão, abriu concurso público (concurso Prefeitura de Timon) com 60 vagas para os cargos de Guarda-Civil Municipal de 3ª Classe e para Agente de Trânsito. As funções requerem, respectivamente, níveis superior e médio, bem como Carteira Nacional de Habilitação na categoria “AB”.
Para participar do concurso Prefeitura de Timon, é necessário se inscrever pelo site da banca NUCEPE (http://nucepe.uespi.br) entre os dias 27 de dezembro de 2018 e 28 de janeiro de 2019. A taxa para validar o cadastro é de R$ 120, para Guarda-municipal e de R$ 70 para Agente de trânsito.
Concurso Prefeitura de Timon: provas
Todos os candidatos serão submetidos a provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, no dia 17 de fevereiro de 2019. A avaliação contará com 50 questões de múltipla escolha. Para guarda-civil serão cobradas as disciplinas de língua portuguesa, matemática básica, raciocínio lógico, noções de matemática financeira, noções de informática, noções de direito constitucional, noções de direito penal, noções de direito administrativo, noções de direito ambiental, noções de direitos humanos, legislação de trânsito e legislação do município de Timon. Para o cargo de agente de trânsito, serão cobradas as disciplinas de língua portuguesa e matemática básica, raciocínio lógico e conhecimentos específicos do cargo.
Concurso Prefeitura de Timon: atribuições dos cargos
Guarda-Civil Municipal de 3ª Classe
I – Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos;
II – Prevenir, proibir, inibir e restringir ações de pessoas que atentem contra os bens, serviços e
instalações públicas municipais;
III – Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
IV – Colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social para o desenvolvimento e o provimento da ordem no município, visando cessar as atitudes que violarem as normas de saúde, sossego, higiene, segurança, funcionalidade, moralidade, bem-estar da criança e do adolescente ou quaisquer outros aspectos relacionados com o interesse da coletividade edo município;
V – Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI – Educar, orientar, fiscalizar, controlar e policiar o trânsito nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), visando à segurança e à fluidez no tráfego;
VII – Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII – Cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades;
Agente de Trânsito
I – Orientar a prestar informações a qualquer cidadão sobre normas de trânsito;
II – Executar a fiscalização do trânsito em geral e de veículos que fazem o transporte escolar rural e urbano, moto-taxi, transporte coletivo de passageiros, taxi, ciclomotores, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulações, estacionamento e parada.
III – Fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares e da programação operacional estabelecida para o sistema de transporte público, aplicar medidas administrativas e/ou autuar por irregularidades ocorridas;
IV – Fiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtorno à sinalização viária ou que venha obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a segurança do trânsito;
V – Providenciar a sinalização de emergência e/ou medidas de reorientação do trânsito em casos de acidentes, alargamentos e modificações temporárias da circulação;
VI – Fiscalizar e manter o controle operacional dos pontos regulamentares de táxi, moto-táxi e transporte coletivo;
VII – Auxiliar através do apoio operacional/fiscalização na realização de eventos em vias públicas por parte da comunidade, órgãos públicos e outros, mediante solicitação e autorização prévia da autoridade competente;
VIII – Trabalhar em conjunto com o órgão de trânsito competente e auxiliar na realização de palestras e atividades educativas;
IX – Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Concurso Prefeitura de Timon: cronograma
2 O concurso público de Guarda-Civil Municipal de 3ª Classe e Agente de Trânsito tem validade de dois anos, contados da data da homologação do Resultado Final, podendo ser
prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Administração Pública.
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Detalhes do concurso Prefeitura de Timon MA
- Concurso: Prefeitura de Timon MA
- Banca organizadora: NUCEPE
- Cargo: diversos
- Escolaridade: níveis médio e superior
- Número de vagas: 60
- Remuneração: R$ 954 e R$ 1.033,04
- Inscrições: de 27 de dezembro a 28 de janeiro
- Taxa de inscrição: R$ 120 e R$ 70
- Data da prova objetiva: 17 de fevereiro de 2019
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