Governo publicou nesta sexta (30) novas Instruções Normativas para autorização de concursos públicos!
Nesta sexta-feira, 30 de agosto, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União as Instruções Normativas Nº 1 e 2 que dispõe sobre solicitações de concursos públicos em relação a critérios de desempate e autorização de contratação de temporários.
Os documentos publicados são um complemento do Decreto nº 9.739, que apresenta novas regras para solicitações de novos certames a partir de junho de 2019.
Agora, para a aprovação em concursos públicos, fica instituído no texto da Instrução Normativa nº 2 que as horas de atividades voluntárias poderão ser aproveitadas como critério de desempate, desde que o candidato apresente certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, nos termos do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019.
A nova regra é válida somente para os concursos públicos autorizados depois de 1º de junho de 2019, isto é, após o Decreto nº 9.739 ter começado a valer.
Já a Instrução Normativa nº 1, estabelece novos critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec para a solicitação de autorização de contratação de pessoal por tempo determinado com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Com a nova regra, fica instituído que a contratação temporária dependerá de autorização do Ministério da Economia. Além do mais, o órgão que requereu o processo seletivo simplificado, terá que:
- Indicar metas e prazos para acompanhamento do cumprimento dos objetivos pelos quais o órgão ou entidade recebeu a autorização para contratar pessoal temporário;
- Enviar a cada seis meses, a contar da efetivação do candidato, um relatório de acompanhamento as metas estipuladas, detalhando a situação de cada uma; e
- No caso de descumprimento, o órgão deverá apresentar as justificativas ao Sipec.
Em relação aos interessados que se candidataram nos processos seletivos, serão reprovados aqueles que não foram classificados no quantitativo máximo de aprovados, ainda que tenham atingido a nota mínima no certame.
Decreto nº 9.739
Em vigor desde junho deste ano, o Decreto assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, estabelece novas medidas para a realização de concursos públicos para o Poder Executivo Federal.
Segundo o decreto, as solicitações de concursos continuarão sendo aceitas até o dia 31 de maio de cada ano, mas deverão, por Decreto, ser encaminhadas ao Ministério da Economia para autorização seguindo 14 pontos principais, dentre eles a justificativa para o novo certame indicando portanto necessidade de fortalecimento do órgão e resultados a serem alcançados.
Além disso, a Advocacia-Geral da União, o Ministério de Estado das Relações Exteriores e a Polícia Federal ganharam autonomia para a realização de concursos públicos, ou seja, tais decretos não serão aplicados a esses órgãos.
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Confira abaixo as Instruções Normativas na íntegra: