Mesmo com o resultado homologado, o concurso Senado Federal segue dando o que falar. O Ministério Público Federal alega que a Casa prejudicou os candidatos negros aprovados para o cargo de analista legislativo.
Segundo o MPF, o Senado descumpriu a própria lei aprovada em 2014.
A legislação indica que candidatos pretos e pardos com nota suficiente para aprovação por ampla concorrência devem ser excluídos da lista de cotas. Porém, o Senado fez o contrário: candidatos negros que seriam aprovados independentemente da reserva legal foram colocados entre os cotistas, reduzindo as vagas disponíveis para esse público.
O processo que corre na Justiça Federal do Distrito Federal foi movido pela Educafro (organização voltada à inclusão no ensino superior) e por quatro candidatos que se sentiram lesados. O parecer foi dado pelo MPF recentemente.
Resposta do Senado Federal
Em contato com a Casa, no dia 24 de julho de 2023, o Senado Federal afirmou que cumpre integralmente a legislação referente a cotas para candidatos negros e pessoas com deficiência.
“Quanto à nomeação dos candidatos do atual concurso, o Senado Federal cumpriu todas as disposições normativas relacionadas à matéria, não podendo prosperar a alegação de que houve erro na convocação dos aprovados.
Ao ser questionado pela Educafro, o Senado Federal, por meio de sua Diretora-Geral e da Comissão Examinadora do Concurso Público, submeteu o questionamento ao órgão jurídico desta Casa Legislativa, a Advocacia do Senado Federal (Advosf), que corroborou o entendimento adotado pela administração na nomeação dos aprovados”.
E reafirmou que o cumprimento das cotas previstas em lei foi efetivado de forma correta:
“…a metodologia do Senado é aquela que garante maior estabilidade e previsibilidade à lista de nomeação, concretizando-se os princípios da isonomia e impessoalidade, além de respeitar incondicionalmente a ordem de classificação, independentemente da quantidade de candidatos chamados pela Administração, embora também seja possível reconhecer certa plausibilidade nos argumentos dos candidatos aprovados, mas que não tem sido adotado pela maioria dos órgãos da Administração e apresenta, igualmente, aparente conflito entre os artigos da Lei n.º 12.990/2014.”
“…a alternativa do Senado Federal, aplicada também por outros órgãos da Administração Pública, busca garantir a proporção de candidatos PPP e PCD, a alternância entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas negras e com deficiência, a previsibilidade na ordem de convocação dos candidatos aprovados no cadastro de reserva, e a situação mais benéfica para cada candidato a ser nomeado, enquanto a nomeação considera a melhor colocação, seja por meio da classificação em ampla concorrência ou por meio de cota.”
Ante o exposto, o Senado Federal entende que o procedimento adotado está em consonância com o ordenamento jurídico e com os princípios que regem a atuação da Administração Pública.
Concurso Senado Federal
As 1.002 oportunidades ofertadas no concurso público do Senado Federal são para os cargos de Advogado, Consultor Legislativo, Analista Legislativo (várias especialidades) e Técnico Legislativo (Policial Legislativo).
As remunerações iniciais variaram entre R$ 19.427,79 e R$ 33.461,68.
Veja aqui todos os detalhes do concurso público
Resumo do Concurso Senado Federal
Edital Senado | Senado Federal |
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Situação atual | Homologado |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas (FGV) |
Cargos | Advogado, Analista Legislativo, Consultor Legislativo e Técnico Legislativo (Policial Legislativo) |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Legislativo, jurídica, saúde, administrativa, Tecnologia da Informação e Policial |
Lotação | Brasília/DF |
Número de vagas | 22 + 980 Cadastro de Reserva |
Remuneração | de R$ 19.427,79 a R$ 33.461,68 |
Inscrições | de 23 de agosto de 2022 até 21 de setembro de 2022 |
Taxas de inscrição | de R$ 55,00 a R$ 94,00 |
Data da prova objetiva | 6 de novembro de 2022 |
Confira aqui os editais publicados: |
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