Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas desta quinta-feira (05/11) a Lei nº. 5.295, de 28 de outubro de 2020.
A Lei altera o inciso VI do artigo 7º da Lei nº. 4.605, de 28 de maio de 2018, que estabelece normas gerais para a realização de concurso público, pela administração direta, autárquica e fundacional no Estado do Amazonas (Concursos AM).
De acordo com nova redação, “serão reservadas vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência no patamar de 20%, para cada cargo das vagas a serem preenchidas”.
A redação anterior do inciso VI do artigo 7º trazia a seguinte redação: “serão reservadas vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência no patamar mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento), desprezada a parte decimal”.
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