Notícia importante para os concurseiros da área da saúde. Agora os concursos DF e processos seletivos consideram o estágio em unidade de saúde pública ou privada é como experiência, graças a Lei n° 6690/2020, publicada em 29 de setembro de 2020.
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Estágio são as atividades de aprendizagem profissional e cultural para o desempenho das atividades de prática real de trabalho. Considera-se estudante o aluno regularmente matriculado e com efetiva frequência em cursos de ensino médio ou superior da rede oficial ou particular de ensino do Distrito Federal.
Para que o estágio seja válido, a unidade de saúde deverá fornecer ao estudante, ao fim das atividades, certificado que conste as seguintes informações:
- carga horária total;
- número de meses em que o estágio foi realizado;
- atividades realizadas pelo estudante;
- desempenho do estudante nas atividades.
O certificado será o documento comprovante da experiência perante os órgãos e entidades públicas realizadores de concursos públicos e processos seletivos, bem como perante clínicas, hospitais e congêneres da rede particular do DF.
A Lei passa a vigorar a partir da data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
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