Foi publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na edição do dia 11 de janeiro de 2021, informações sobre o Projeto de Lei nº 957/2020 que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Se você quiser conhecer os concursos DF 2021 previstos, clique aqui.
De acordo com o texto, o candidato que for deficiente auditivo* e aquele que possuir visão monocular terão direito a concorrer às vagas reservadas aos deficientes nos concursos públicos.
*Deficiência auditiva como a perda permanente de audição, unilateral ou bilateral, no montante de 41 decibéis – dB ou mais, quando considerada a média das medidas nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Já em relação aos itens de julgamento da prova serão consideradas nulas as questões que:
- cobre conteúdo estranho ao conteúdo programático do edital;
- tenha mais de um gabarito possível;
- adote gabarito com base em legislação já revogada, doutrina ultrapassada ou jurisprudência superada;
- tenha sido redigida com erro no comando da questão, de forma a prejudicar a compreensão de seu enunciado e outras hipóteses.
PL 957/2020 – Confira o documento na íntegra
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