Novidade sobre os concursos federais! O Projeto de Lei (PL) 2.258/2022, que unifica e moderniza as regras dos concursos públicos de âmbito federal a partir de 2028, será sancionado pelo presidente da República nesta segunda-feira, 9 de setembro, às 15 horas (conforme agenda presidencial).
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Vale lembrar que o PL tramitou pelo Congresso Nacional durante cerca de 20 anos e teve sua aprovação pelo Senado em agosto deste ano (2024).
As novas regras de que trata o PL 2258/22 valem apenas para concursos públicos da esfera federal. Ou seja, não se aplica para certames de magistratura, Ministério Público, e de empresas públicas que não dependam de recursos da federação.
Novidades das novas regras
Uma das maiores novidades do texto é a possibilidade da realização total ou parcial do concurso público de âmbito federal ser feita a distância por meio da internet ou plataforma própria.
Além disso, o texto também prevê três tipos de etapa para os concursos federais; são elas:
- Provas escritas, objetivas ou dissertativas e orais;
- Provas práticas (elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo como teste físico); e
- Avaliação psicológica ou teste psicotécnico.
Vale destacar que a previsão das três etapas não elimina a possibilidade de haver uma quarta etapa como avaliação de títulos ou curso de formação.
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