Instrução normativa n. 2 apresenta o serviço voluntário como critério de desempate em concursos públicos
O trabalho voluntário sempre foi admirado no Brasil. Mas agora, passará a ser uma recompensa para os concurseiros. Foi publicado pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União nesta sexta, 30 de agosto, a Instrução Normativa n. 2 que estabelece as horas de atividades voluntárias como critério de desempate em concursos públicos do Poder Federal.
De acordo com o documento, os candidatos que apresentarem um certificado por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, terá um ponto positivo a ser contado na hora da contratação por um órgão público.
A Instrução Normativa n. 2 faz parte de um complemento do Governo Federal ao Decreto n. 9.739 que dispõe sobre as regras para novas solicitações de concursos públicos a partir de 1º de junho de 2019.
Anteriormente, a medida tinha sido anunciada pela primeira dama Michele Bolsonaro com o objetivo de ampliar o serviço social: “O objetivo é estimular a prática de trabalho voluntário no país e medidas que aprimoram a política nacional de desenvolvimento de pessoas, instituindo maior relevância sobre as ações de desenvolvimento dos servidores públicos federais”.
O ministro da cidadania, Osmar Terra, reconheceu a necessidade de mais colaboradores do tema. “O Estado sozinho não consegue resolver tudo, o trabalho voluntário fortalece muito a área social e é embalado pela solidariedade humana. O ser humano é humano pela sua capacidade de cooperar.”
Clique aqui e confira a Instrução Normativa n. 2 na íntegra
Decreto 9.149
Tornar o trabalho voluntário assunto sério está sendo estudado pelo governo desde 2017, com o Decreto 9.149 que criava o Programa Nacional de Voluntariado. E agora o tema finalmente saiu do papel para a realidade do brasileiro.
Outras medidas constam no documento, como, por exemplo, transformar as horas de trabalho filantrópico em crédito complementar nas escolas e universidades, além do incentivo a programas de cursos com o tema para funcionários públicos. A previsão é de que o documento fique pronto em breve.
Critérios de desempate
Hoje, o primeiro critério em caso de empate nos concursos públicos é a idade. Assim, candidatos com mais de 60 anos tem prioridade na hora de preencher uma vaga pública. A regra vale para todos os concursos públicos do Brasil.
Outros critérios também são utilizados como critérios de isenção de taxa ou desempate, tais como:
- Pontuação da prova;
- Atuação do candidato como jurado em julgamentos públicos;
- Trabalhar como mesário em dias de eleição;
- Ter exercido cargo público em instituições governamentais;
- Ser doador de sangue ou medula óssea.