Concurso público para estados e municípios em recuperação fiscal é liberado

Ministro do STF deferiu parcialmente liminar para permitir a realização de concursos públicos

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Nesta segunda-feira (29/11), o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, liberou a realização de concursos públicos a estados e municípios em regime de recuperação fiscal.

Com a decisão, trechos de uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que criou limitações aos entes da federação que têm acordo com a União para renegociar dívidas em busca de maior equilíbrio fiscal, foram derrubadas.

A decisão permite a realização de concursos públicos apenas para o preenchimento de cargos vagos. Para o Ministro do STF,  proibir a reposição de vacâncias gera risco à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais.

“Restaria muito pouco da autonomia de estados, do Distrito Federal e de municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal”, ressaltou.

O Ministro também autorizou a estados e municípios excluir do teto de gastos os investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais. De acordo com Barroso, submeter recursos dos fundos especiais ao teto ofende o princípio da eficiência e não atinge o objetivo de fomentar a responsabilidade fiscal.

 


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