O governo do Estado do Tocantins resolveu suspender os prazos de validade dos concursos públicos do Estado (concursos Tocantins) pelo período em que perdurar a situação de anormalidade caracterizada por meio do Decreto Legislativo nº 176, de 24 de março de 2020.
De acordo com Lei nº 3.716, de 28 de julho de 2020, estão excepcionalmente suspensos os prazos de validade dos concursos públicos estaduais destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração pública durante o estado de calamidade pública.
Ainda segundo a Lei, a suspensão dos prazos de validade não impede as convocações dos aprovados nos certames, bem como a realização de etapas e fases.
Após o encerramento do estado de calamidade pública, os prazos voltam a ser contados. Confira abaixo a Lei publicada no Diário Oficial do Estado no dia 28 de julho de 2020:
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