Foi apresentado à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins o Projeto de Lei nº 352/2021 cujo objetivo é garantir a remarcação de teste de aptidão física em concurso público (concursos Tocantins), de candidata grávida, alterando a Lei nº 3.650, de 24 de janeiro de 2020.
De acordo com a PL, ficaria assegurada a remarcação do teste de aptidão física nos concursos públicos, no Estado do Tocantins, à candidata que esteja grávida e no período de resguardo à época de sua realização, independentemente, de previsão no edital de concurso. A realização dos testes de aptidão físcia ocorreria após no mínimo 60 e no máximo 120 dias do término da gravidez.
O projeto de Lei é de autoria do Deputado Estadual, professor Júnior Geo. Ao propor o projeto de Lei para apreciação, em sua justificativa, o Deputado citou o princípio da isonomia.
“O princípio da isonomia tem como objetivo não só a igualdade formal, mas também a material, que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. E esse princípio previsto na Constituição Federal deve ser respeitado também pelos editais”.
Confira o texto do Projeto de Lei na íntegra AQUI