Foi publicado no dia 03 de setembro de 2020, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, um despacho sobre levantamento em relação aos profissionais efetivos na área de Estatística. O mapeamento foi feito para identificar quais tribunais possuem especialistas com a respectiva formação e quais não têm (concursos TREs).
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ prevê a obrigatoriedade de criação de unidade administrativa competente para elaboração de estatística e de plano de gestão estratégica na estrutura dos órgãos do Poder Judiciário. Por conta disso, foi pedido aos tribunais a situação sobre o quadro efetivo nessa área. Para que posteriormente possa ser feita uma seleção de integrantes para demandas da atividade proposta.
Foram identificadas, após análise dos documentos, pendências em Regionais que não possuíam servidor com formação em Estatística em seus quadros.
TRE AC assinalou que, naquele Estado, sequer haveria instituição com oferta de curso superior na área, considerou oferecer curso de pós-graduação em Estatística a seus servidores como forma de cumprir a resolução e cogitou se o TSE poderia propor ao Congresso Nacional a criação do cargo de Estatístico para atuar no Regional.
TRE AL afirmou que não conseguira requisitar servidor com essa qualificação em outros órgãos e requereu seja a resolução flexibilizada para possibilitar contratação de profissional terceirizado.
TRE AP frisou que, naquela unidade federativa, não seria oferecido curso superior na área e consultou sobre a possibilidade de firmar convênio com outras instituições ou contratar terceirizado.
TRE CE informou que não havia previsão de data para abertura de concurso para a contratação de servidor da área e que estudava a possibilidade de requerer servidor de outro órgão.
TRE GO* consignou que aguardava a vacância de cargo de Analista Judiciário – Área Apoio Especializado, para transformá-lo em cargo de especialidade Estatística, a ser provido mediante concurso.
TRE PB sinalizou que haveria servidor que ingressara em curso de Estatística e que futuramente poderia integrar o núcleo exigido pela resolução.
TRE SC sustentou não poder cumprir, naquele momento, a providência em virtude da impossibilidade de realizar concurso público para provimento do cargo com especialização em Estatística.
Verificou-se também pendência no TRE MS, que, apesar de possuir servidor capacitado em Estatística, pontuou que aguardava regulamentação do TSE sobre as diretrizes para elaboração da estrutura organizacional das secretarias dos Tribunais Eleitorais.
Considerou-se, ainda, pendente a situação do TRE MT, que apresentou cronograma para cumprimento da resolução, com previsão de conclusão em 2.7.2018.
Ao final, o CNJ determinou o encaminhamento de cópia das informações prestadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais que ainda não haviam cumprido as prescrições da Resolução-CNJ nº 49, de 2007, à Corregedoria-Geral do TSE, a fim de que fossem solicitados esclarecimentos sobre o motivo do descumprimento.
*Após a determinação do CNJ, o TRE/GO apresentou o Documento ID 38461488, no qual comunicou a constituição de núcleo de estatística no âmbito daquela Corte, suprindo a pendência e comprovando o atendimento da resolução.
Confira AQUI o documento na íntegra
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