Confira a 4ª dica da série Ótica na Ética

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otica2Empenhados na aprovação dos candidatos no XX Exame Unificado, o Gran Cursos Online e o Projeto Exame de Ordem trazem a 4ª dica da série gratuita e exclusiva “Ótica na Ética”. A dica de hoje, que vai ajudar você na conquista da sonhada carteira vermelha, é sobre as incompatibilidades e os impedimentos do exercício da advocacia. Confira!

Dica 4

Incompatibilidades e impedimentos – Art. 27 ao 30

Conceito
Incompatibilidade determina a proibição total. E o impedimento determina a proibição parcial do exercício da advocacia.
Incompatibilidade
A advocacia é incompatível mesmo em causa própria nos seguintes casos:

  1. Prefeitos, Governadores, Presidente da República e seus substitutos legais (chefes do Poder Executivo)
  2. Membros da mesa do Poder Legislativo (presidente, vice-se presidente e secretários).
  • Juízes substitutos, juízes de Direito, desembargadores e os Ministros dos Tribunais (membros do Poder Judiciário).
  1. Promotores de justiça, procuradores de justiça, procuradores da República, procuradores regionais da República (membros do Ministério Público)
  2. Membros dos conselhos de contas, juizados especiais, justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta (não incluem os juízes eleitorais).
  3. Cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, fundações e empresas controladas ou concessionárias de serviço público.
  • Técnicos judiciários, analistas judiciários, contadores judiciais, assessores dos desembargadores, psicólogos, seguranças e demais cargos auxiliares ligados ao Poder Judiciário.
  • Tabeliães, notários, registradores e escreventes de cartório extrajudicial.
  1. Policiais federais (agentes, escrivães e delegados), policiais civis (investigadores, comissários, delegados), policiais militares, rodoviários (estaduais e federais), bombeiros, guardas municipais[1]
  2. Militares das Forças Armadas (exército, marinha e aeronáutica) seja qual for a patente.
  3. Auditores fiscais, fiscais de receita previdenciária, fiscais de renda e fiscais de trabalho.
  • Diretores e gerentes de instituições financeiras públicas ou privadas.

Atenção: A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.
Impedimento

  1. Servidores da administração pública direta, indireta e fundacional (podem advogar menos contra a Fazenda Pública)
  2. Docentes de cursos jurídicos
  • Senador, deputado federal, deputado estadual e vereador (menos contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias.

Impedimento especial
Procuradores gerais, Advogados gerais, Defensores gerais e dirigentes dos órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional.
Questão 01 (XV Exame de Ordem)
Abelardo é magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado K e requer licença para tratamento de questões particulares, pelo prazo de três anos, o que foi deferido. Como, antes de assumir o referido cargo, era advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, requer o seu reingresso, comprovando o afastamento das funções judicantes. Nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

  1. a) A incompatibilidade com a advocacia persiste aposentadoria do cargo efetivo.
  2. b) O afastamento temporário do cargo que gera a incompatibilidade permite inscrição provisória.
  3. c) A incompatibilidade permanece mesmo que ocorra o afastamento temporário do cargo.
  4. d) O afastamento do cargo incompatível permite a inscrição após um período de três anos.

Gabarito: C
Comentários: A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente (Art. 28, §1º, EAOAB)
Questão 09 (XII Exame de Ordem)
Joel é Conselheiro do Tribunal de Contas do Município J, sendo proprietário de diversos imóveis. Em um deles, por força de contrato de locação residencial, verifica a falta de pagamentos dos alugueres devidos. O Conselheiro é Bacharel em Direito, tendo exercido a advocacia por vários anos na área imobiliária. Nesse caso, nos termos do Estatuto da Advocacia, o Conselheiro

  1. a) poderia atuar como advogado em causa própria.
  2. b) deverá contratar advogado para a causa diante da situação de incompatibilidade.
  3. c) poderia advogar; recomenda-se, contudo, a contratação de advogado.
  4. d) está com a sua inscrição como advogado suspensa.

Gabarito: B
Comentários: São impedidos de exercer a advocacia os membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de d e liberação coletiva da administração pública direta e indireta Não se inclui, os docentes dos cursos jurídicos (Art. 28, inciso I e §único, do EAOAB)
Questão 09 (VIII Exame de Ordem)
Além de advogado, João é professor da Universidade pública M”, com natureza de autarquia, onde exerce as funções de coordenador acadêmico da graduação do Curso de Direito. Diante do prestigio acumulado, o seu escritório de advocacia vem a ter renome, atuando em diversas causas nas comarcas de influência da universidade. Essas circunstâncias indicam que o cargo ocupado pelo advogado seria um caso

  1. a) abrangido pelas normas que criam regras de incompatibilidade para administradores públicos.
  2. b) não previsto, vez que a atuação como dirigente de entidade pública é irrelevante para o sistema de incompatibilidades.
  3. c) excepcionado diante da característica que o vincularia ao magistério jurídico.
  4. d) incluído no rol de incompatibilidades por não permitir que o advogado exerça cargo administrativo nas universidades públicas.

Gabarito: C
Comentários: Não se inclui, os docentes dos cursos jurídicos (Art. 28, inciso I e §único, do EAOAB)
Ética do Advogado – Art. 31 ao 33.
Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.
[1] Órgão Especial do Conselho Federal da OAB decidiu que os guardas municipais se enquadram nessa hipótese de incompatibilidade.

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Daniela Menezes – Advogada. Mestranda em Políticas Públicas pelo Uniceub, Professora Substituta do Uniceub, Advogada, Formação e Capacitação de Juíza Arbitral do Brasil, Europa e Mercosul.

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Coordenação Pedagógica – Projeto Exame de Ordem
Gran Cursos Online

 

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