“O Serviço Exterior Brasileiro, essencial à execução da política exterior do Brasil, constitui-se do corpo de servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo, capacitados profissionalmente como agentes do Ministério das Relações Exteriores (MRE), no Brasil e no exterior, organizados em carreiras definidas e hierarquizadas.”[1]
O texto acima consta no Art. 1º da Lei Nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro. Os servidores do Serviço Exterior Brasileiro, que são os ocupantes de cargos de provimento efetivo do Itamaraty, enquadram-se em três diferentes carreiras: os Diplomatas, os Oficiais de Chancelaria (OFCHANs) e os Assistentes de Chancelaria (ACHANS). Como a Carreira Diplomática tem sido o principal objeto de nossos artigos do Blog do Projeto Vou ser Diplomata[2], hoje vamos tratar das outras duas.
A Carreira de Oficial de Chancelaria é de nível superior. Seus ocupantes têm por atribuição Aos servidores integrantes da Carreira de OFCHAN, de nível superior, formular, implementar e executar “atos de análise técnica e gestão administrativa necessários ao desenvolvimento da política externa brasileira”. Já os ACHANs têm nível médio e executam “tarefas de apoio técnico e administrativo” [3].
As Carreiras de Oficiais e Assistentes de Chancelaria foram criadas pela Lei Nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993. Assim como os diplomatas, os OFCHANs e ACHANs ingressam no MRE por concurso público. Diferentemente do Concurso para Admissão à Carreira de Diplomata (CACD), que ocorre todo ano, os exames para as demais carreiras do Serviço Exterior Brasileiro são intermitentes. O último concurso para selecionar Assistentes de Chancelaria ocorreu em 2008 (100 vagas), enquanto o de Oficial de Chancelaria, em 2015 (60 vagas)[4].
A ascensão profissional dos OFCHANs e ACHANs ocorre por progressão e promoção. A progressão é a passagem do servidor de um padrão[5] para o seguinte, dentro da mesma classe[6], obedecidos os critérios especificados para a avaliação de desempenho e o tempo de efetiva permanência no cargo. Já a promoção é a passagem do servidor de uma classe para a imediatamente superior da respectiva carreira. Para a progressão funcional, é necessário o interstício mínimo de doze meses, enquanto que a promoção somente ocorre após cumpridas outras condições, como conclusão de cursos de aperfeiçoamento e avaliação de bom desempenho, além, claro, da existência de vaga.
As movimentações desses profissionais na Secretaria de Estado[7](lotação) e no Exterior (remoção), seguem critérios similares aos aplicados à Carreira Diplomática[8]. Além da necessidade funcional e da abertura de vagas decorrentes do rodízio entre integrantes da mesma carreira, é necessário o respeito a um revezamento entre Postos (representações no exterior) de categorias A, B, C e D. O prazo de permanência em cada destino, no entanto, é maior: podem permanecer até 5 anos em cada Embaixada, Consulado ou Missão junto a organismos internacionais para o qual seja designado(a), desde que a soma do tempo do serviço prestado fora do Brasil não ultrapasse 10 anos[9].
Essas carreiras não-diplomáticas do Itamaraty, especialmente a de OFCHAN, costumam despertar também o interesse de muitos candidatos ao CACD. A cada edição dos concursos para seleção de Oficiais de Chancelaria, muitos aspirantes à carreira diplomática são aprovados e continuam a se preparar para o CACD, enquanto exercem as funções técnicas e administrativas para as quais foram selecionados. Isso é legítimo, mas é preciso deixar claro que se tornar OFCHAN não deixará ninguém mais próximo do ingresso na carreira diplomática. Às vezes, isso até cria uma dificuldade, pois pode gerar a acomodação de bons candidatos e até uma certa frustação, porque muitos acham que poderão ter funções similares em carreiras distintas. O ideal, portanto, é deixar esses concursos para os candidatos que realmente desejam seguir essas carreiras, que são tão respeitáveis como a de diplomata.
[1] Cf. Lei Nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, Art. 1º.
[2] Visite os artigos no link http://blog.vouserdiplomata.com/categoria/artigos-sobre-diplomacia/
[3] Cf. Lei Nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, Arts. 4º e 5º.
[4] O Gran Cursos Online disponibilizou curso de preparação para esse exame: https://www.grancursosonline.com.br/cursos/por-concurso/mre-ministerio-das-relacoes-exteriores-oficial-de-chancelaria
[5] Padrão é o nível de vencimento correspondente à posição do servidor na classe.
[6] Classe é a unidade básica da carreira, integrada por cargos com atribuições e responsabilidades assemelhadas.
[7] Para saber o que é e como se estrutura a Secretaria de Estado das Relações Exteriores (SERE), veja o artigo http://blog.vouserdiplomata.com/conheca-estrutura-do-itamaraty/
[8] Cf. http://blog.vouserdiplomata.com/como-se-define-o-destino-de-um-diplomata-no-exterior/
[9] Mais detalhes sobre essas regras no Art. 22 da Lei Nº 8.829/93.
Prof.Jean Marcel Fernandes – Coordenador Científico
Nomeado Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata, em 14/07/2000. Serviu na Embaixada do Brasil em Paris, entre 2001 e 2002. Concluiu o Curso de Formação do Instituto Rio Branco, em julho de 2002. Lotado no Instituto Rio Branco como Chefe da Secretaria, em julho de 2002. Serviu na Embaixada do Brasil em Buenos Aires, Setor Político, entre 2004 e 2007. Saiba mais AQUI!
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