Você, profissional farmacêutico, já imaginou o quanto poderia contribuir na promoção, proteção e recuperação da saúde do paciente? Provavelmente sim… Ou não teria escolhido esta profissão! Embora por vezes suprimido, em uma profissão de múltiplos campos de atuação, o cuidado direto ao paciente é também papel do farmacêutico. O conceito de farmácia clínica não é nenhuma novidade, em âmbito hospitalar ganhou popularidade nos anos 60, nos Estados Unidos, e a partir daí cada vez mais está presente nos estabelecimentos de saúde do mundo inteiro.
Agora, você sabia que pode atuar na assistência farmacêutica ainda que não possua vínculo com hospital ou drogaria? Sim, você pode! Em 24 de Fevereiro de 2022, foi publicada a Resolução Nº 720 do CFF, que dispõe sobre o registro, nos Conselhos Regionais de Farmácia, de clínicas e de consultórios farmacêuticos, e dá outras providências. Destacarei aqui os principais pontos dessa resolução.
O que seria o consultório farmacêutico?
De acordo com a norma, é simplesmente o local ou ambiente onde o profissional farmacêutico promove a assistência farmacêutica e demais atividades privativas e afins da profissão, podendo funcionar de modo autônomo ou nas dependências de estabelecimentos de saúde, no âmbito público, privado, civil ou militar. O conceito de consultório farmacêutico já havia sido definido pelo CFF em 2013 e desde então este espaço destinado à assistência farmacêutica é realidade em muitas farmácias no Brasil. A Res. 720/2022 traz todos os requisitos necessários para o registro e funcionamento deste espaço específico para as consultas farmacêuticas.
O que é preciso para abrir um consultório farmacêutico?
Como já se pode supor, todo estabelecimento deve ser registrado no CRF de sua jurisdição, além do registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Para pessoa jurídica, a emissão da Certidão de Regularidade (CR) dar-se-á mediante apresentação do CNPJ, do contrato social da empresa, do comprovante de vínculo do farmacêutico com o estabelecimento e do formulário de requerimento de registro exigido pelo CRF. Já no caso de profissional autônomo, a CR será emitida mediante preenchimento de formulário de requerimento de registro exigido pelo CRF. O formulário deve conter a descrição das atividades, serviços e procedimentos a serem realizados no consultório. Além disso, a norma permite que a clínica ou o consultório sejam compartilhados por diferentes profissionais e especialidades.
Como é a consulta farmacêutica?
Bem, a norma elenca as finalidades da consulta realizada por profissional farmacêutico, a saber:
a) obtenção de resultados adequados com a farmacoterapia;
b) promoção do uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde;
c) promoção, proteção e recuperação da saúde e;
d) prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.
Nota-se que a legislação em questão reforça ainda mais a importância do farmacêutico na atividade clínica, com destaque na interação direta com o paciente, em ambiente adequado e específico para este fim. Temos ainda um longo caminho a percorrer, porém, espera-se com este marco regulatório uma maior participação do profissional farmacêutico no cuidado direto ao paciente, com foco no uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde.
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