Concretizar o sonho de ingressar e seguir carreira no serviço público só é possível após a passagem por várias etapas: preparação, realização das provas, aprovação, classificação dentro das vagas e a espera pela nomeação. A convocação para assumir o cargo pode ser a fase mais torturante, pois ela depende de vários fatores.
Segundo o professor de Direito Administrativo do Gran Cursos, Ivan Lucas, o candidato só terá direito a nomeação se for classificado dentro do número de vagas determinado no edital. “Se o candidato passou fora do número de vagas previsto, não há que se falar em direito a nomeação, possuindo apenas mera expectativa de direito. Nesse caso, cabe ao aspirante torcer muito para que o órgão necessite chamar mais servidores do que o previsto”, explicou o professor.
O prazo para a nomeação é determinado no edital do concurso. No entanto, não há como precisar o tempo exato que o órgão deve convocar o novo servidor. O professor explica que o órgão tem certa discricionariedade para chamar o candidato aprovado e que a convocação deve ocorrer dentro do prazo de validade do certame. “Caso a nomeação não ocorra no período estipulado, o candidato poderá ingressar com um mandado de segurança, pleiteando seu direito subjetivo à nomeação”, esclarece Ivan Lucas.
Dessa forma, a convocação pode acontecer rapidamente ou ser demorada. Porém, não há uma forma de acelerar a tão esperada nomeação, pois cabe ao órgão decidir a conveniência, oportunidade e o tempo que nomeará seus servidores. Para o professor, o candidato não deve se preocupar muito com a nomeação, mas sim com os estudos. “Sendo aprovado dentro das vagas, a nomeação é certa”, afirma.
Porém, não há uma forma de acelerar a tão esperada nomeação, pois cabe ao órgão decidir a conveniência, oportunidade e o tempo que nomeará seus servidores. Para o professor, o candidato não deve se preocupar muito com a nomeação, mas sim com os estudos “sendo aprovado dentro das vagas, a nomeação é certa”, afirma.