Coronavírus e o Simples Nacional

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Em tempo de pandemia se torna importante você conhecer que o cuidado da população tem gerado importantes alterações no prazo para pagamento de tributos, em especial para as pequenas empresas e os micro empreendedores individuais.

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou dia 18 de março de 2020, a prorrogação, por seis meses, do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, informou a Secretaria da Receita Federal.

A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.

A mudança não se aplica aos tributos de fevereiro, que vencem na próxima sexta, dia 20 de março, mas com os tributos devidos a partir do mês de março, cujo pagamento se daria em abril.

A medida alcança, somente, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:

a) O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

A Receita informou ainda que um ato vai orientar os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes, na hora de fazer esse pagamento.

O contribuinte deve tomar cuidado pois a referida medida só se refere aos tributos federais que estão dentro da cobrança do Simples Nacional, ou seja:

  • IRPJ – imposto sobre a renda da pessoa jurídica;
  • IPI – imposto sobre produtos industrializados;
  • CPP – contribuição patronal previdenciária;
  • COFINS – contribuição para o financiamento da seguridade social;
  • PIS – programa de integração social
  • CSLL – contribuição social sobre o lucro líquido

Estão fora desta medida os tributos estaduais e municipais, ou seja, estão de fora:

  • ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços
  • ISS – imposto sobre serviços de quaisquer natureza.

Esta é uma das medidas do governo federal para ajudar os pequenos empresários em tempo de muita dificuldade.

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