O último domingo (26/05) trouxe mais uma atualização para a questão de cotas em concursos. Isso porque, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), a reserva de 20% das vagas por meio das cotas raciais fica assegurada mesmo após o período de vigência da lei atual, que se estenderá apenas até o dia 9 de junho.
A liminar foi concedida pelo ministro Flávio Dino e busca garantir mais tempo para que a nova lei de cotas raciais passe pelos devidos processos de votação, sem o risco da medida perder a validade legal neste meio tempo, o que tornaria grandes editais de concursos federais (como o CNU) vulneráveis juridicamente.
O PL 1.958/2021, que trata sobre o tema de cotas em concursos públicos, especificamente das cotas raciais, foi aprovado na Senado e agora passará por votação na Câmara dos Deputados.
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Destaques: |
Cotas em concursos: principais pontos do PL 1.958/2021
O PL 1.958/2021, que trata sobre sobre as novas disposições para cotas em concursos públicos em nível federal, propõe:
- Aumento de 20% para 30% das cotas raciais em concursos públicos de âmbito federal;
- Inclusão de indígenas e quilombolas;
- Reserva de vagas sempre que os certames ofertarem duas ou mais vagas;
- Novas regras e critérios para a confirmação da autodeclaração dos candidatos.
Nova Lei de Cotas em concursos: linha do tempo
Confira abaixo os últimos desdobramentos no processo de votação do PL 1.958/2021:
- 22 de maio de 2024: aprovado pelo Senado, segue para a Câmara dos Deputados;
- 21 de maio de 2024: Enviada para o Senado, por conta de recursos;
- 24 de abril de 2024: aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ);
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