Recentemente a Medida Provisória 929/20 foi editada pelo Poder Executivo para abrir crédito extraordinário de R$ 3,4 bilhões. Trata-se de mais uma norma de Direito Financeiro sendo utilizada como instrumento para obtenção de recursos no combate ao Covid-19.
A edição ocorreu cinco dias após o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional e não especificou a origem dos recursos que farão frente ao aumento de despesas.
Antes de falarmos das peculiaridades da MP e para que vocês compreendam melhor a situação, vamos delinear alguns pontos importantes acerca dos créditos extraordinários.
Esses créditos são abertos justamente para atender a despesas imprevisíveis e urgentes (como guerra, comoção interna ou calamidade pública) e poderão reforçar dotações ou criar novas dotações, desde que estejam presentes os requisitos de imprevisibilidade e urgência.
Ora, não há dúvidas de que esses requisitos estão presentes na situação que estamos enfrentando já que não poderiam ter sido previstas pela atual lei orçamentária Lei 13.978/20.
Outro ponto importantíssimo é que não há necessidade de observância do teto, justamente por decorrer de uma das situações peculiares delineadas acima.
O rito de apreciação no âmbito federal é similar ao das medidas provisórias em geral, entretanto, quando se trata de medida provisória que abre crédito adicional, o parecer será emitido pela Comissão Mista de Orçamento e Finanças (art. 62 c/c 167, § da CF).
O procedimento é simples: antes da abertura deverá ser decretado o estado de calamidade ou situação equivalente (como já vimos, isso foi feito 5 dias antes da edição da MP). Posteriormente deve ser dado imediato conhecimento ao legislativo, justificando os motivos que determinaram a abertura. Além disso, não há necessidade de indicar as fontes de recursos.
Voltando ao tema da MP 929/20, a destinação dos R$ 3,4 bilhões será feita da seguinte forma:
- cerca de R$ 3,038 bilhões para o Ministério da Cidadania, utilizar em ações de transferência de renda por meio do programa Bolsa Família.
- o restante será usado diretamente para atividades de combate à pandemia de Coronavírus:
- Ministério da Defesa:R$ 220 milhões
- Ministério da da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações: R$ 100 milhões
- Ministério das Relações Exteriores: R$ 62 milhões.
Vejam que as respostas institucionais da Administração Pública à pandemia podem ser baseadas em um redirecionamento orçamentário ou, como no presente caso, na criação de novas despesas.
Esse momento de desaceleração econômica nos remete à tese defendida por John Maynard Keynes acerca da necessidade de uma maior atuação e intervenção estatal na economia. Além disso, também nos faz lembrar da releitura do princípio do equilíbrio orçamentário, possibilitando a existência de um orçamento deficitário marcado por um aumento de gastos e investimentos.
De qualquer forma, temos que estar cientes de que a conta será paga por todos no futuro já que será necessário o reequilíbrio das contas públicas. Aguardamos para saber como virá essa conta: por meio do aumento de impostos ou de outras medidas de compensação previstas no art. 14 da LRF.