Crime de perseguição é o nome que a lei brasileira dá ao stalking: perseguir alguém de forma repetida, por qualquer meio, ameaçando sua segurança, limitando sua liberdade de ir e vir ou invadindo sua privacidade. A conduta está no art. 147-A do Código Penal, criado pela Lei nº 14.132/2021, e tem pena de 6 meses a 2 anos de reclusão, além de multa.
No dia a dia, muita gente usa o verbo stalkear para falar de quem “fuça” a vida de outra pessoa nas redes. Olhar um perfil de vez em quando não é crime. A situação muda quando a vigilância vira insistência, se repete e passa a causar medo ou a tirar a paz da vítima. Quando isso acontece pela internet, fala-se em cyberstalking, que também é punido pelo mesmo artigo.
O que é crime de perseguição e quando o stalking vira crime
O stalking vira crime quando quatro elementos aparecem juntos. Vale conhecer cada um, porque é com eles que a polícia e o juiz analisam o caso.
- Reiteração. A perseguição precisa se repetir. Um ato isolado, como uma única mensagem desagradável, não basta. A lei não fixa um número mínimo de vezes; o que importa é o padrão de comportamento.
- Insistência contra a vontade da vítima. A pessoa já deixou claro, por palavras ou atitudes, que não quer contato, e o autor continua.
- Invasão da liberdade ou da privacidade. A conduta precisa causar pelo menos um destes efeitos: ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringir sua capacidade de locomoção (ela muda o caminho, deixa de sair, troca de horário) ou, de qualquer forma, invadir ou perturbar sua vida privada.
- Qualquer meio. Vale a perseguição presencial (seguir, rondar a casa ou o trabalho) e a digital (mensagens, ligações, redes sociais, aplicativos de localização).
O crime exige dolo, ou seja, a intenção de perseguir. Quem encontra outra pessoa por acaso no mesmo lugar, sem esse propósito, não comete o delito.
A reiteração é o ponto que mais gera dúvida, inclusive em provas de concurso. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em sua série de perguntas e respostas sobre jurisprudência, responde que sim, o crime de perseguição exige a reiteração da conduta. Segundo o tribunal, o art. 147-A não alcança casos isolados, e por isso a antiga contravenção de perturbação da tranquilidade (art. 65 da Lei de Contravenções Penais), revogada pela Lei nº 14.132/2021, só tem continuidade no novo crime quando o caso concreto mostrar prática repetida. No caso analisado, o réu, inconformado com o fim do relacionamento, perseguiu psicologicamente a ex-companheira de forma reiterada, e a condenação foi mantida.
Lei do Stalker: o que diz o art. 147-A do Código Penal
A chamada “Lei do Stalker” é a Lei nº 14.132/2021, publicada e em vigor desde 1º de abril de 2021. Ela incluiu o art. 147-A no Código Penal e revogou o art. 65 da Lei de Contravenções Penais. A redação atual do artigo é esta:
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena: reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: I. contra criança, adolescente ou idoso; II. contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; III. mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
§ 3º Somente se procede mediante representação.
| Ponto | Regra |
|---|---|
| Pena básica | Reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa |
| Aumento de metade | Vítima criança, adolescente ou idosa; vítima mulher por razões da condição do sexo feminino; duas ou mais pessoas ou uso de arma (pena chega a 9 meses a 3 anos) |
| Violência junto | Se houver agressão, o autor responde também pelo crime de violência (§ 2º) |
| Ação penal | Pública condicionada à representação da vítima (§ 3º) |
| Prazo para representar | Em regra, 6 meses a contar do dia em que a vítima sabe quem é o autor (art. 103 do CP); 12 meses nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher (parágrafo único incluído pela Lei nº 15.438/2026) |
Um detalhe técnico para concursos. O inciso II do § 1º ainda remete ao § 2º-A do art. 121, que foi revogado pela Lei nº 14.994/2024 (Pacote Antifeminicídio). A definição de “razões da condição do sexo feminino” hoje está no § 1º do art. 121-A: violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher. A causa de aumento continua valendo, com esse novo endereço de referência.
Ação penal na prática. Como o crime depende de representação, a polícia e o Ministério Público só avançam se a vítima manifestar que quer ver o autor processado. Isso pode ser feito no próprio boletim de ocorrência. Depois que o Ministério Público oferece a denúncia, a representação não pode mais ser retirada (art. 102 do CP). Se a perseguição vier acompanhada de lesão corporal em contexto de violência doméstica contra a mulher, a lesão segue ação pública incondicionada (Súmula 542 do STJ).
Juizado ou vara criminal? Na forma simples, a pena máxima de 2 anos faz do crime uma infração de menor potencial ofensivo, julgada no Juizado Especial Criminal, com possibilidade de transação penal e suspensão do processo. Esses benefícios ficam fora de alcance quando incide o aumento de pena (máximo de 3 anos) e nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, por força do art. 41 da Lei Maria da Penha.
Exemplos de crime de perseguição
As situações abaixo costumam aparecer nos processos. Cada uma, sozinha e uma única vez, pode não ser crime; repetidas e contra a vontade da vítima, caracterizam a perseguição.
- Seguir a vítima no caminho para casa, para o trabalho ou para a academia.
- Vigiar e rondar a residência, o local de trabalho ou a escola dos filhos.
- Aparecer sem ser convidado em lugares que a vítima frequenta, para forçar encontros.
- Enviar mensagens e fazer ligações repetidas, mesmo depois de bloqueado, inclusive de números diferentes.
- Assediar amigos, familiares ou colegas para obter informações sobre a vítima.
- Criar perfis falsos para observar, contatar ou constranger a vítima nas redes.
- Mandar presentes, flores ou encomendas de forma insistente, depois de a pessoa recusar contato.
- Instalar rastreador ou aplicativo espião no carro ou no celular da vítima.
Um caso típico: depois do fim do namoro, o ex-companheiro passa semanas mandando mensagens diárias, espera a vítima na saída do trabalho e comenta com ela lugares onde ela esteve no fim de semana. Ela muda o trajeto e deixa de sair sozinha. Estão presentes a repetição, a insistência e a restrição da liberdade: é crime de perseguição, com pena aumentada se a motivação estiver ligada à condição de mulher da vítima.
Cyberstalking: perseguição na internet também é crime
Cyberstalking é a perseguição feita por meios digitais. Como o art. 147-A fala em perseguir “por qualquer meio”, a internet está incluída, e a pena é a mesma da perseguição presencial.
São formas comuns de cyberstalking: comentar ou reagir de forma obsessiva a todas as publicações da vítima; mandar mensagens em vários aplicativos depois de ser bloqueado; criar contas falsas para voltar a ter acesso ao perfil; monitorar a localização por aplicativos; invadir contas de e-mail ou redes sociais; e expor a rotina da vítima para terceiros.
Algumas dessas condutas podem configurar outros crimes ao mesmo tempo, como ameaça (art. 147 do CP), invasão de dispositivo informático (art. 154-A do CP) ou divulgação de imagens íntimas sem consentimento (art. 218-C do CP). Nesses casos, o autor pode responder por mais de um delito.
Na internet, a vítima tem uma vantagem prática: quase tudo deixa registro. Por isso, guardar as provas desde o primeiro sinal faz diferença, como mostra a seção seguinte.
Como provar e como denunciar o crime de perseguição
Como reunir provas
Como o crime exige repetição, a melhor prova é a que mostra o conjunto dos episódios ao longo do tempo.
- ☐ Tire prints das mensagens, ligações perdidas, comentários e perfis, mostrando data, hora e nome ou número do remetente.
- ☐ Copie os links dos perfis e publicações, porque contas falsas costumam ser apagadas.
- ☐ Não apague conversas nem bloqueie antes de salvar tudo; exporte as conversas quando o aplicativo permitir.
- ☐ Monte um diário com data, horário, local e o que aconteceu em cada episódio.
- ☐ Anote o nome e o contato de testemunhas: vizinhos, colegas, porteiros.
- ☐ Peça imagens de câmeras de segurança do prédio ou do comércio próximo, que costumam ser apagadas em poucos dias.
- ☐ Guarde presentes, bilhetes e encomendas recebidos.
- ☐ Para dar mais força aos prints, considere registrar uma ata notarial em cartório ou usar uma plataforma de preservação de provas digitais.
Onde denunciar
- Emergência: ligue 190 (Polícia Militar) se houver risco imediato.
- Delegacia: registre boletim de ocorrência em qualquer delegacia, em delegacia especializada em crimes cibernéticos ou, para mulheres, na Delegacia da Mulher. Muitos estados aceitam registro on-line.
- Mulheres: a Central de Atendimento à Mulher, Ligue 180, orienta e encaminha denúncias, de forma gratuita e sigilosa.
- Crianças, adolescentes e idosos: o Disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos.
- Orientação jurídica gratuita: procure a Defensoria Pública do seu estado.
Ao registrar a ocorrência, diga expressamente que deseja representar contra o autor. Lembre do prazo: 6 meses, em regra, ou 12 meses em violência doméstica e familiar contra a mulher.
Medidas de proteção
A vítima não precisa esperar o fim do processo para ficar protegida.
- Medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha, art. 22): quando a vítima é mulher em contexto de violência doméstica e familiar, o juiz pode proibir o autor de se aproximar ou de fazer contato por qualquer meio, inclusive digital, e afastá-lo do lar. O pedido pode ser feito na própria delegacia. Descumprir a medida é crime (art. 24-A da Lei Maria da Penha), com pena de 2 a 5 anos de reclusão.
- Medidas cautelares do CPP (art. 319): para qualquer vítima, o juiz pode proibir contato e aproximação, proibir frequentar certos lugares e determinar monitoramento eletrônico.
- Prisão preventiva: é possível quando o autor descumpre medidas anteriores ou há risco concreto à vítima.
- Plataformas: denuncie e peça a remoção de perfis falsos e conteúdos às redes sociais, depois de salvar as provas.
Se a perseguição afeta sua saúde emocional, buscar apoio psicológico também faz parte da proteção. O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS/CREAS) do seu município pode orientar.
Crime de perseguição e concurso público
O efeito sobre o concurso depende da fase em que está o caso criminal: investigação, processo em andamento ou condenação definitiva.
| Situação do candidato | Efeito provável no concurso |
|---|---|
| Responde a inquérito ou ação penal, sem condenação definitiva | Em regra, não pode ser eliminado só por isso. O STF fixou, no Tema 22 da repercussão geral (RE 560.900), que a cláusula de edital que restringe a participação apenas por responder a inquérito ou ação penal é ilegítima sem previsão em lei compatível com a Constituição |
| Carreiras com investigação social (policiais, magistratura, Ministério Público) | A banca avalia a conduta do candidato de forma mais ampla, nos termos da lei e do edital; o fato pode pesar, mas a eliminação precisa ser fundamentada e proporcional |
| Condenação definitiva com pena ainda em cumprimento | A condenação suspende os direitos políticos enquanto durarem seus efeitos (art. 15, III, da Constituição), e estar em dia com eles é requisito para a posse (art. 5º, II, da Lei nº 8.112/1990, no âmbito federal) |
| Condenação definitiva por perseguição contra mulher por razões da condição do sexo feminino | O art. 92, § 2º, II, do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.994/2024, proíbe a nomeação em qualquer cargo ou função pública entre o trânsito em julgado e o cumprimento da pena, de forma automática |
Por isso a resposta curta é: o processo em andamento, sozinho, não costuma impedir a posse; a condenação definitiva pode impedir, especialmente nos casos de perseguição contra a mulher. Cada edital deve ser lido com atenção, e quem estiver nessa situação deve buscar orientação de advogado ou da Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
O que é crime de perseguição e quando stalking vira crime?
Crime de perseguição é perseguir alguém de forma repetida, por qualquer meio, ameaçando sua integridade, limitando sua liberdade de locomoção ou invadindo sua privacidade. O stalking vira crime quando há reiteração, insistência contra a vontade da vítima e algum desses efeitos sobre a vida dela.
Stalkear alguém é crime? Qual é a pena?
Olhar o perfil público de alguém, por si só, não é crime. Passa a ser quando a pessoa vigia, contata ou importuna a vítima de forma repetida e insistente, tirando sua paz ou sua liberdade. A pena é de 6 meses a 2 anos de reclusão, e multa, aumentada de metade em casos como vítima criança, adolescente, idosa ou mulher por razões da condição do sexo feminino.
O que diz a Lei do Stalker e o artigo 147-A do Código Penal?
A Lei nº 14.132/2021, conhecida como Lei do Stalker, criou o art. 147-A do Código Penal, que pune a perseguição reiterada por qualquer meio. O artigo prevê a pena, as causas de aumento, a punição somada em caso de violência e a exigência de representação da vítima.
Como provar crime de perseguição e quais medidas a vítima pode tomar?
A vítima deve guardar prints com data e hora, links, conversas exportadas, um diário dos episódios, contatos de testemunhas e imagens de câmeras. Com esse material, registra boletim de ocorrência, representa contra o autor e pode pedir medidas protetivas, como a proibição de aproximação e de contato.
Crime de perseguição pode impedir a posse em concurso público?
Pode, se houver condenação definitiva com pena em cumprimento, por causa da suspensão dos direitos políticos. Se o crime foi praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, o Código Penal proíbe expressamente a nomeação até o cumprimento da pena.
Quem responde por crime de perseguição pode ser eliminado de concurso público?
Em regra, não. Segundo o STF (Tema 22), o edital não pode eliminar o candidato apenas por responder a inquérito ou ação penal, sem lei que autorize. Carreiras com investigação social, como as policiais, podem avaliar o histórico de forma mais rigorosa, sempre com fundamentação.
Fontes
- Lei nº 14.132/2021 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14132.htm
- Código Penal compilado (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
- Lei nº 14.994/2024 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14994.htm
- Texto atual do art. 147-A com jurisprudência de 2026 (Petições Online)
- TJDFT, Jurisprudência em perguntas: “O crime de perseguição (stalking) exige a reiteração da conduta delituosa?” (atualizado em 28/02/2024)
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