No dia 15 de junho deste ano, um decreto assinado pelo Governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, deixou muitos concurseiros que almejam aos concursos da Polícias Civis e Militares do Rio de Janeiro preocupados. Isso por que o Decreto 47.117 bloqueou a contratação de diversos cargos no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional.
Tal decreto cumpre os requisitos do que foi traçado no Decreto 47.114, que traça alguns procedimentos ao controle da despesa de pessoal no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) adotado pelo estado do Rio de Janeiro, em 2017, e que valeria até setembro de 2020. Essa última data era uma das previstas no início da pandemia para a realização das provas do Concurso da Polícia Civil RJ.
“O Decreto bloqueia vagas. Segundo ele, a criação de novas vagas está impedida, mas também é estabelecido que pode haver contratações para cobrir o número de vacâncias. Ou seja: um novo concurso da PCRJ e PMERJ, que não acontecem há algum tempo é possível, já que as vacâncias estão muito altas”, explicou o professor de Direito Constitucional do Gran Cursos Online, Aragonê Fernandes.
De acordo com a lei e com o decreto, o Regime de Recuperação Fiscal permite a contratação de pessoal apenas para reposições de cargos de chefia, direção e as oriundas de vacância de cargo efetivo ou vitalício, além de convocação dos aprovados em concursos antes de 17 de junho de 2016. Ou seja: o Decreto 47.117 não interfere na realização de novos concursos públicos.
Por outro lado, é bem provável que o quantitativo de cargos autorizados para a realização do certame da Polícia Civil RJ, que é de 864 cargos, seja reduzido. “É possível ter esse concurso, mas o quantitativo de vagas ofertadas pode diminuir, pois depende do orçamento para a contração desses novos policiais e, devido a isso, a Casa Civil sinalizou sobre a redefinição do número de vagas”, disse Aragonê Fernandes.
Em julho, a Secretaria da Casa Civil e Governança do Estado do Rio de Janeiro confirmou que haverá uma reformulação no planejamento, o que pode atrasar a publicação dos editais. “Após o bloqueio de cargos, o Governo do Estado vai redefinir o planejamento previsto anteriormente para ocupação de vagas de concursos”, destacou a assessoria de comunicação em nota. Ou seja: será necessária uma readequação dos estudos feitos pelo próprio poder executivo estadual para o lançamento dos editais.
Vale lembrar ainda que o próprio Governo Federal lançou uma Lei Complementar 173/2020, que da mesma forma que o Decreto 47.117 fluminense, não impede a realização de concursos público. Tanto é que os editais continuam sendo lançados. A vedação é a mesma: contratação que não seja para o suprimento de vacâncias.