Decreto n. 7.508/11 comentado em tópicos: parte 7!

Por
2 min. de leitura

Atenção: Para conferir este artigo, é importante ler os que foram publicados anteriormente: parte Iparte IIparte IIIparte IVparte V e parte VI!

Vamos estudar o Decreto n. 7.508/2011? Para facilitar a vida de vocês, resolvi comentá-lo em formato de tópicos. Na sétima parte desta sequência, discorrerei sobre o art. 30 ao 32.

  1. Entraremos no capítulo V do Decreto, em que discorreremos sobre a Articulação Inrterfederativa e, em sua seção II, falaremos sobre as Comissões Intergestores.

 

2. As Comissões Intergestores são espaços de pactuação entre os gestores e são descritas na Lei n. 8.080/1990, em seu art. 14, A e B.

 

3. A partir do Decreto n. 7.508, de 2011, é criada uma nova Comissão para alinhar-se com a proposta das Regiões de Saúde – a CIR.

Vamos entender como o marco jurídico em questão traz o tema – que é bastante cobrado em prova.

4. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:

I – a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;

II – a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e

III – a Comissão Intergestores Regional – CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.

PARA RECORDAR:

  1. Nas Comissões Intergestores, os gestores públicos de saúde poderão ser representados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e pelo Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS.

6. As Comissões Intergestores pactuarão:

7. Serão de competência exclusiva da CIT a pactuação:

Espero que estejam gostando das sequências dos marcos jurídicos do SUS. Vamos que vamos!

Aguarde a parte 8 desta sequência!

Abraços,

Prof.ª Natale Souza

Mestre em Saúde Coletiva pela UEFS. Servidora pública da Prefeitura Municipal de Salvador. Coach, Mentora, Consultora e Professora na área de Concursos Públicos e Residências. Graduada pela UEFS em 1998, pós-graduada em Gestão em Saúde, Saúde Pública, Urgência e Emergência, Auditoria de Sistemas, Enfermagem do Trabalho e Direito Sanitário. Autora de 02 livros – e mais 03 em processo de revisão: – Legislação do SUS – vídeo livro ( Editora Concursos Psi); Legislação do SUS – Comentada e esquematizada ( Editora Sanar). Aprovada em 16 concurso e seleções públicas (nacionais e internacionais) dentre elas: – Programa de Interiorização dos Profissionais de Saúde – MS – lotada em MG; – Consultora do Programa Nacional de Controle da Dengue (OPAS), lotada em Brasília; – Consultora Internacional do Programa Melhoria da Qualidade em Saúde pelo Banco Mundial, lotada em Brasília; – Governo do estado da Bahia – SESAB – urgência e emergência; – Prefeitura Municipal de Aracaju; – Prefeitura Municipal de Salvador; – Professora da Universidade Federal de Sergipe UFS; – Governo do Estado de Sergipe (SAMU); – Educadora em Saúde mental /FIOCRUZ- lotada Rio de Janeiro.

Estudando para concursos da área da Saúde? Prepare-se com quem tem tradição de aprovação e mais de 27 anos de experiência em concursos públicos. Cursos online com início imediato, visualizações ilimitadas e parcelamento em até 12x sem juros!

[su_button url=”https://www.grancursosonline.com.br/cursos/carreira/saude” target=”blank” background=”#ef2f2d” size=”6″ icon=”icon: shopping-cart”]Matricule-se![/su_button]

garantia-de-satisfacao-30

Por
2 min. de leitura

Tudo que sabemos sobre:

artigo natale souza artigos da saúde