Atenção: Para conferir este artigo, é importante ler os que foram publicados anteriormente: parte I, parte II, parte III, parte IV, parte V e parte VI!
Vamos estudar o Decreto n. 7.508/2011? Para facilitar a vida de vocês, resolvi comentá-lo em formato de tópicos. Na sétima parte desta sequência, discorrerei sobre o art. 30 ao 32.
- Entraremos no capítulo V do Decreto, em que discorreremos sobre a Articulação Inrterfederativa e, em sua seção II, falaremos sobre as Comissões Intergestores.
2. As Comissões Intergestores são espaços de pactuação entre os gestores e são descritas na Lei n. 8.080/1990, em seu art. 14, A e B.
3. A partir do Decreto n. 7.508, de 2011, é criada uma nova Comissão para alinhar-se com a proposta das Regiões de Saúde – a CIR.
Vamos entender como o marco jurídico em questão traz o tema – que é bastante cobrado em prova.
4. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:
I – a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;
II – a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e
III – a Comissão Intergestores Regional – CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.
PARA RECORDAR:
- Nas Comissões Intergestores, os gestores públicos de saúde poderão ser representados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e pelo Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS.
6. As Comissões Intergestores pactuarão:
7. Serão de competência exclusiva da CIT a pactuação:
Espero que estejam gostando das sequências dos marcos jurídicos do SUS. Vamos que vamos!
Aguarde a parte 8 desta sequência!
Abraços,
Prof.ª Natale Souza
Mestre em Saúde Coletiva pela UEFS. Servidora pública da Prefeitura Municipal de Salvador. Coach, Mentora, Consultora e Professora na área de Concursos Públicos e Residências. Graduada pela UEFS em 1998, pós-graduada em Gestão em Saúde, Saúde Pública, Urgência e Emergência, Auditoria de Sistemas, Enfermagem do Trabalho e Direito Sanitário. Autora de 02 livros – e mais 03 em processo de revisão: – Legislação do SUS – vídeo livro ( Editora Concursos Psi); Legislação do SUS – Comentada e esquematizada ( Editora Sanar). Aprovada em 16 concurso e seleções públicas (nacionais e internacionais) dentre elas: – Programa de Interiorização dos Profissionais de Saúde – MS – lotada em MG; – Consultora do Programa Nacional de Controle da Dengue (OPAS), lotada em Brasília; – Consultora Internacional do Programa Melhoria da Qualidade em Saúde pelo Banco Mundial, lotada em Brasília; – Governo do estado da Bahia – SESAB – urgência e emergência; – Prefeitura Municipal de Aracaju; – Prefeitura Municipal de Salvador; – Professora da Universidade Federal de Sergipe UFS; – Governo do Estado de Sergipe (SAMU); – Educadora em Saúde mental /FIOCRUZ- lotada Rio de Janeiro.
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