Conforme antecipamos no último artigo, hoje trataremos das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites, que juntamente com os Escritórios de Representação, são definidas como as unidades descentralizadas do Ministério das Relações Exteriores (MRE), de acordo com a nova estrutura regimental determinada pelo Decreto no 9.683, de 9/1/19¹.
Segundo o artigo 49 do referido Decreto, às Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites compete executar os trabalhos de demarcação e caracterização das fronteiras e incumbir-se da inspeção, da manutenção e da densificação dos marcos de fronteira.
A primeira Comissão foi criada em janeiro de 1928 e era chamada de Comissão de Limites das fronteiras das Zonas Norte, Oeste e Sul. A estrutura atual é de março de 1973, quando foram criadas duas: a Primeira (PCDL) e a Segunda (SCDL) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites. A PCDL tem sede em Belém do Pará e é encarregada das fronteiras brasileiras com o Peru, a Colômbia, a Venezuela, a Guiana Francesa, o Suriname e a Guiana; enquanto a SCDL, sediada no Rio de Janeiro, é responsável pelas fronteiras com Bolívia, Paraguai, Argentina e Uruguai.
Os trabalhos de demarcação do território brasileiro remontam a épocas anteriores a seu próprio descobrimento, com o Tratado de Tordesilhas, de 1494. Atualmente, os maiores esforços das Comissões concentram-se na Região Amazônica, com trabalhos de caracterização e manutenção dos limites estabelecidos.
As Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites realizam obra extraordinária, sobretudo pela envergadura do empreendimento de consolidação, caracterização e demarcação dos limites internacionais do Brasil com as Repúblicas irmãs, na comunidade sulamericana, raramente comparável em todo o mundo. Em um total de 16.886 Km de linha divisória contínua, a demarcação de fronteiras, respeitando o princípio do “Uti Possidetis”, consagrado no Direito Internacional, permitiu a criação das fases territoriais, políticas e jurídicas – um conceito político de que DEMARCAR É APROXIMAR. A fronteira Norte, por sua própria peculiaridade regional, tem importância ímpar.
Para cumprir a missão de demarcar limites, as Comissões executam, juntamente com os delegados das Comissões Estrangeiras correspondentes, os trabalhos de Demarcação e caracterização das Fronteiras. Também a essas unidades incumbe a tarefa de Inspeção e Densificação dos marcos da Fronteira. Além disso, efetuam, sempre que necessário, reuniões com autoridades estrangeiras correspondentes com o fim de planejar as campanhas a realizar e de consignar em Ata conjunta os trabalhos executados.
Eis, enfim, o resultado concreto de um trabalho diplomático por excelência. Foi a negociação dos limites fronteiriços do Brasil que tornou o Barão do Rio Branco o patrono de nossa diplomacia. As Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites dão continuidade a essa obra que nos trouxe paz com 10 países vizinhos, caso raro no mundo.
¹ Disponível em: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Decreto/D9683.htm.
Prof.Jean Marcel Fernandes – Coordenador Científico Nomeado Terceiro-Secretário na Carreira de Diplomata em 14/06/2000. Serviu na Embaixada do Brasil em Paris, entre 2001 e 2002. Concluiu o Curso de Formação do Instituto Rio Branco em julho de 2002. Lotado no Instituto Rio Branco, como Chefe da Secretaria, em julho de 2002. Serviu na Embaixada do Brasil em Buenos Aires – Setor Político, entre 2004 e 2007. Promovido a Segundo-Secretário em dezembro de 2004. Concluiu Mestrado em Diplomacia, pelo Instituto Rio Branco, em julho de 2005. Publicou o livro “A promoção da paz pelo Direito Internacional Humanitário”, Fabris Editor, Porto Alegre, em maio de 2006. Saiba +
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