Dia do Trabalho: mais de 108 mil oportunidades no serviço público!

O Dia do Trabalho, ou Dia do Trabalhador, busca homenagear a luta e as conquistas de direitos dos trabalhadores ao redor do mundo e ao longo dos anos. Saiba mais sobre a data e veja como utilizá-la como motivação para a sua luta pessoal e profissional!

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O Dia do Trabalho (também chamado de Dia do Trabalhador) é comemorado no Brasil e em muitos países do mundo no dia 1° de maio! A escolha dessa data está associada à história greve de trabalhadores realizada na cidade norte-americana de Chicago em 1886.

Na época, milhares de trabalhadores foram às ruas com o objetivo de reivindicar jornadas de trabalho mais justas (na época podiam chegar até 17 horas de expediente diário!), o aumento de salários e também o direito de realizar descansos semanais, assim como a possibilidade de tirar férias. Muitos desses direitos não seriam conquistados de maneira plena naquela época e, de fato, a greve foi duramente repreendida. Contudo, o movimento foi importante para motivar muitos outros que eventualmente resultaram na conquista dos direitos trabalhistas que existem hoje.

No Brasil, a comemoração do Dia do Trabalho também coincide com o aniversário do Decreto-Lei n° 5.452/1943, responsável pela aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse importante dispositivo legal compilou pela primeira vez, em território nacional, todos os direitos conquistados pelos trabalhadores brasileiros em anos anteriores.

Ser contratado pela CLT, contudo, não é a única forma de atuar profissionalmente no Brasil! Afinal, a contratação como servidor público é uma realidade, regida por legislações próprias e muitas vezes apresentando mais garantias, benefícios e direitos do que já definidos pela CLT.

Para comemorar o Dia do Trabalho, acompanhe o conteúdo e saiba mais sobre a data, os direitos dos trabalhadores, garantias únicas dos servidores e saiba como encontrar motivação para tornar os seus objetivos profissionais uma realidade no ano de 2023!

Ser aprovado é questão de treino

Dia do Trabalho: veja os principais marcos para a legislação trabalhista do Brasil

No Brasil, a luta por direitos trabalhistas ganhou força especialmente a partir do início do século 20. Nessa época, a revolução industrial criou uma grande demanda de trabalho que ainda não era devidamente regulamentado. Como resultado, muitas indústrias ofereciam condições insalubres aos seus trabalhadores, assim como muitas poucas garantias.

A primeira grande greve de trabalhadores brasileiros aconteceu em 1917, foi realizada na cidade de São Paulo e foi conhecida como Greve Geral de 1917. Após 5 dias de paralisação geral, os grevistas conquistaram o aumento de 20% no salário, além do direito de associação e a garantia de não demissão aos operários envolvidos no movimento.

Depois desse, outros momentos de luta de trabalhadores resultaram na criação de importantes dispositivos legais para a legislação trabalhista brasileira. Veja algumas datas importantes:

  • 1919: Promulgada a lei de proteção a acidentados em trabalho
  • 1923: Criação do Conselho Nacional do Trabalho
  • 1926: Regulamentação das férias dos trabalhadores
  • 1934: Criação da Justiça do Trabalho
  • 1935: Nova lei garante a estabilidade no emprego, lançando as bases da necessidade de indenizar os trabalhadores demitidos sem justa causa
  • 1940: criação do salário mínimo nacional
  • 1943: Publicação do Decreto-Lei nº 5.452 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)

Dia do Trabalho: quais são os principais direitos assegurados aos trabalhadores pela CLT?

Ao ser contratado por meio do regime celetista, ou seja, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores passam a ter direito a uma série de garantia. Veja abaixo algumas das principais

  • Intervalos para descanso: o intervalo entre jornadas de trabalho (isto é, a hora em que você saiu do trabalho em um dia e que entrou no dia seguinte), deverá se de, no mínimo, 11 horas. No que diz respeito à intrajornada, o intervalo de descanso é garantido apenas para quem trabalha mais de 4 horas por dia. A partir daí, uma jornada de 6 horas dá direito a um intervalo mínimo de 15 minutos e, acima disso, o intervalo deverá ter pelo menos 30 minutos.
  • Hora extra: De acordo com o estabelecido na CLT, nenhum funcionário é obrigado a fazer hora extra. Assim, caso não possa realizá-la, é possível que se recuse. Caso seja realizada, a remuneração da hora extra será de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. Os valores costumam ser ainda maiores caso as horas extras sejam realizadas durante à noite, em feriados ou aos finais de semana.
  • FGTS: a empresa responsável pelo trabalhador deverá depositar o equivalente à 8% do salário bruto do colaborador em seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Essa reserva financeira pertence ao trabalhador e funciona como uma garantia em casos de demissão, por exemplo.
  • 13° salário: O famoso 13° salário, pago ao final de cada ano, pode ser compensado em até duas parcelas. Como o próprio nome já sugere, o 13° corresponde ao pagamento de um “salário adicional”, ou seja, caso o trabalhador esteja empregado por todo o ano, esse valor corresponderá ao total da gratificação completa de um mês adicional.
  • Licença-maternidade e licença-paternidade: é um tempo de descanso remunerado cedidos aos novos pais e mães. O tempo mínimo para a licença-maternidade é de 120 dias, podendo chegar aos 180 dias no caso de empresas que façam parte do Programa Empresa Cidadã. Para os novos pais, a licença é de 25 dias.
  • Vale-transporte: pode ser solicitado por todos os trabalhadores que precisam comparecer presencialmente e diariamente ao ambiente de trabalho.
  • Descanso Semanal Remunerado: assegura o mínimo de um dia de descanso semanal para o trabalhador.
  • Aviso Prévio: é uma garantia tanto para o trabalhador quanto para empresa. Corresponde a um período de 30 dias, após a comunicação do desligamento, em que o vínculo empregatício permanece (com todas as suas garantias e deveres) para que nenhuma das partes seja pêga de surpresa e possa se organizar para a nova realidade.
  • Seguro Desemprego: pode ser solicitado caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Com isso, o trabalhador recebe de 3 a 5 parcelas, de acordo com o período trabalhado.
  • Férias: a cada 12 meses trabalhados, os colaboradores terão direito a 30 dias de descanso remunerados. O trabalhador também tem direito ao adicional de férias

Dia do Trabalho: quais são os direitos assegurados aos servidores públicos?

Além dos direitos assegurados pela CLT, os servidores públicos (contratados pelo Regime Estatutário) também podem receber garantias adicionais. Algumas delas, são:

  • Estabilidade: após o período de estágio probatório, o servidor só pode ser exonerado do cargo em casos de sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar (PAD) aberto contra ele.
  • Licença-Prêmio: dá direito ao servidor um período de recesso de três meses remunerados a cada 5 anos de trabalho ininterrupto;
  • Planos especiais de aposentadoria; 

Além destas, existem outras garantias, gratificações e adicionais que podem ser somados à remuneração dos servidores, a depender do caso. No caso de magistrados, ainda existem outros direitos adicionais, como a vitaliciedade e a inamovibilidade.

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O Dia do Trabalho é uma importante data para celebrar tudo que foi conquistado pelos trabalhadores ao longo dos anos. Por isso, é um dia interessante para refletir sobre as suas próprias expectativas profissionais. Será que você está onde gostaria? Se o seu sonho é conquistar um cargo público, o Gran tem excelentes notícias para você!

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