Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
O Supremo Tribunal Federal promoverá, em 12 de junho, audiência pública para discutir se pessoas ou familiares podem exigir que seus nomes sejam omitidos de documentos, textos ou reportagens sobre fatos antigos. O chamado direito ao esquecimento é tema de um recurso movido por irmãos de Aida Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro e retratada em programa da Rede Globo.
A audiência foi convocada pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso. Interessados em expor teses — entes estatais, entidades da sociedade civil, empresas provedoras e de serviços de internet, associações de emissoras de rádio e televisão, de jornalismo e de imprensa — poderão manifestar seu interesse e indicar expositor pelo e-mail direitoaoesquecimento@stf.jus.br, até 2 de junho.
A relação dos habilitados deve ser divulgada a partir de 6 de junho, e cada expositor terá 15 minutos para sustentar, conforme a convocação assinada pelo ministro.
Segundo Toffoli, “a questão trazida à corte apresenta relevância jurídica e social e envolve valiosos interesses, uma vez que aborda tema relativo à harmonização de importantes princípios dotados de estatura constitucional: de um lado, a liberdade de expressão e o direito à informação; de outro, a dignidade da pessoa humana e vários de seus corolários, como a inviolabilidade da imagem, da intimidade e da vida privada”.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já assinou parecer contrário aos familiares de Aida Curi. Ele considera que reconhecer o direito ao esquecimento impediria sociólogos, historiadores, cientistas políticos e outros estudiosos de acessarem “fatos que permitam à sociedade conhecer seu passado, revisitá-lo e sobre ele refletir”.
Para Janot, meios de comunicação não podem adivinhar quais pessoas gostariam ou não de receber atenção pública por fatos pretéritos. Como essas pessoas ou seus familiares podem cobrar indenização depois da veiculação da notícia, caso vejam ofensas à vida privada e à honra, o procurador-geral considera dispensável usar a tese do direito ao esquecimento.
Duas entidades já pediram para ingressar no processo como amicus curiae: a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) diz que o direito à liberdade de informação não pode ser limitado, enquanto o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro afirma que reconhecer o direito dos autores impactaria uma série de litígios em andamento no Brasil e favoreceria a falsificação da realidade.
Primeiros passos
Em 2013, o STJ reconheceu pela primeira vez a aplicação do direito, em favor de um homem que foi inocentado de participação na chacina da Candelária, ocorrida em 1993, mas acabou retratado como um dos envolvidos no programa Linha Direta.
Já o processo sobre Aida Curi, envolvendo a mesma atração da Rede Globo, foi negado. A corte entendeu que, se o tempo se encarregou de tirar o caso da memória do povo, também fez o trabalho de abrandar seus efeitos sobre a honra e a dignidade dos familiares.
O direito ao esquecimento não é recente na doutrina do Direito, mas entrou na pauta jurisdicional com mais contundência desde a edição do Enunciado 531, da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. O texto, uma orientação doutrinária baseada na interpretação do Código Civil, elenca o direito de ser esquecido entre um dos direitos da personalidade.
Pelo menos duas propostas em andamento na Câmara dos Deputados tentam regular a prática: o Projeto de Lei 1.676/2015 quer obrigar que meios de comunicação social criem telefones e endereços para ouvir pessoas que desejem apagar seus nomes em notícias veiculadas no passado. Já o PL 7.881/2014 busca obrigar que mecanismos de busca na internet apaguem quaisquer links “que façam referência a dados irrelevantes ou defasados, por iniciativa de qualquer cidadão ou a pedido da pessoa envolvida”.
Especialistas no tema entendem que cobrar direito ao esquecimento pode provocar efeito inverso: o espanhol Mario Costeja González, por exemplo, demorou cinco anos para conseguir retirar do Google a informação de que um apartamento de sua propriedade iria a leilão, para pagar dívidas. Depois de conseguir decisão favorável no Tribunal de Justiça da União Europeia, em 2014, ficou conhecido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a convocação para a audiência.
RE 1.010.606
Fonte: conjur.com.br
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