Atenção concurseiros! Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 23/06 o edital do Instituto Militar de Engenharia – IME (edital IME) para provimento de seis vagas no Curso de Formação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares 2020/2021.
Os candidatos deverão ter graduação em Engenharia plena por Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida nas seguintes áreas: Engenharia da Computação (5 vagas) e Engenharia de Produção (1 vaga). O soldo inicial para os aprovados é de R$ 8.240,00. As inscrições devem ser feitas entre os dias 16/07/2020 e 01/09/2020 por meio do site www.ime.eb.br. A taxa de participação é de R$ 110,00.
A prova de conhecimentos específicos acontece dia 28/10/2020. Já a de Línguas Portuguesa e Inglesa acontecem em 29/10/2020.
Ao ser aprovado, o candidato adquire a condição de militar e de aluno do Curso Básico de Formação Militar – CBFM e, se aprovado neste curso, é matriculado no Curso de Formação Específica – CFE. Enquanto matriculado no CBFM ou no CFE, o candidato é considerado, para fins de curso, como primeiro-tenente do Quadro de Material Bélico, da reserva de 2ª Classe.
O concurso compreende as seguintes fases:
- Exame Intelectual (EI);
- Inspeção de Saúde (IS);
- Exame de Aptidão Física (EAF);
- Avaliação Psicológica (Avl Psc); e
- Procedimento de Heteroidentificação (PH)
São requisitos básicos para investidura no cargo:
I – ser brasileiro(a) nato(a);
II – ser voluntária para o serviço militar, se do sexo feminino;
III – ter concluído com aproveitamento, até o ato da matrícula, a graduação em Engenharia plena por Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida, de acordo com a legislação federal vigente, em área de engenharia objeto do concurso, que o habilite ao exercício da profissão;
IV – ter, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano da matrícula (ano seguinte ao do concurso), de acordo com a alínea “d” do inciso III do Art. 3º da Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012;
V – estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral, quando aplicável;
VI – se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido(a) ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou por ser com ele incompatível; não ter sido excluído(a) ou licenciado(a) a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
VII – não apresentar tatuagens que façam alusão a ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas, a violências, a crimes, a ideias ou atos libidinosos, a discriminações ou a preconceito de raça, de credo, de sexo ou de origem ou, ainda, a ideias ou a atos ofensivos às Forças Armadas;
VIII – não estar na condição de réu em ação penal;
IX – não ter sido, nos últimos cinco anos na forma da legislação vigente:
a) responsabilizado(a) por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, no qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
b) condenado(a) em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena;
X – se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “bom” ou equivalente da Força específica;
XI – possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do(a) candidato(a).
XII – ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) para os candidatos do sexo masculino ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), de acordo com o item 1.2, do Anexo K da Portaria nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017, que aprovou as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército;
XIII – não ter sido julgado(a) em inspeção de saúde Incapaz definitivamente para o Serviço do Exército, Marinha ou Aeronáutica ou das Forças Auxiliares;
XIV – pagar a taxa de inscrição, se não estiver dela dispensado(a), em virtude de legislação federal; e
XV – estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral.
Resumo concurso IME
Concurso | Instituto Militar de Engenharia – IME (edital IME) |
Banca organizadora | IME |
Cargos | Curso de Formação de Oficias da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Militares |
Número de vagas | 6 vagas |
Remuneração | R$ 8.240,00 soldo inicial |
Inscrições | de 16/07/2020 a 01/09/2020 |
Taxa de inscrição | de R$ 110,00 |
Data da prova objetiva | 28/10/2020 |
Link do edital | Edital para Engenheiros |